MRS Logística é condenada a pagar R$ 100 mil por acidente em linha férrea


Por Juliana Netto

03/10/2016 às 15h57- Atualizada 03/10/2016 às 15h58

A MRS Logística foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil para a filha e a esposa de um homem que morreu em acidente envolvendo um trem da concessionária ocorrido em dezembro de 2002, em Matias Barbosa. O carro da vítima teria sido atingido quando tentava atravessar a ferrovia. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de Belo Horizonte, que confirmou o valor definido pela juíza Mônica Barbosa dos Santos, da comarca da cidade onde o acidente foi registrado. A MRS pode entrar com recurso nos tribunais superiores.

Segundo as autoras do processo, não havia sinalização suficiente no local onde o homem passava com o carro. Além de estar tomada de mato, a linha férrea estaria situada a menos de um metro da saída de uma pequena ponte, situação que, segundo elas, impedia a visibilidade do trânsito ferroviário.

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A MRS Logística alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não respeitou a sinalização. A empresa também afirmou que o maquinista acionou a buzina, mas o carro estava com os vidros fechados, situação que impediu que o motorista ouvisse o alerta. A decisão condenou também as seguradoras da concessionária da ferrovia até o valor do limite contratual estabelecido com cada uma delas.

As partes recorrem, mas o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, confirmou a sentença, afirmando que seria da concessionária a responsabilidade por tomar todas as providências de acesso à linha, como sinalização, aviso, cancela, guarda permanente, local adequado para passagem de carros e pedestres. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcelos Paes votaram de acordo com o relator.

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