Entidade que não estiver inserida em conselho deve ser desclassificada, aponta Ministério
Cotada para vencer alguns processos, Adra ainda não possui registro em colegiado local
Os chamamentos públicos realizados pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para a definição das organizações da sociedade civil (OSCs) que ficarão responsáveis pela gestão de serviços de assistência social mantidos com recursos públicos na cidade segue provocando polêmicas. Um dia depois de a Tribuna ter noticiado, nesta sexta-feira (2), a preocupação de entidades locais com os desdobramentos do processo seletivo e a possibilidade de uma OSC de fora assumir boa parte do sistema, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) defendeu que todas as interessadas em operar tais serviços devem apresentar comprovação de filiação ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) durante o processo de chamada pública, sob o risco de se tornarem inabilitadas. Cotada para vencer alguns lotes e editais, a Adra, braço da Igreja Adventista que atua em 11 estados brasileiros e 130 países, ainda não possui inscrição no CMAS juiz-forano. A necessidade de incidência de chamadas públicas para a celebração de convênios entre entes federados e OSCs é uma exigência da Lei 13.019/2014, que passou ao vigorar para os municípios a partir de 1º de janeiro de 2017.
De acordo com a diretora do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do MDS, Karoline Aires Ferreira, em nota encaminhada à Tribuna (ver fac-símile), uma entidade candidata à prestação dos serviços que não tenha inscrição no conselho municipal descumpre requisitos estabelecidos em resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). “Portanto, deve sim ser desclassificada”, considera. Para justificar tal entendimento, ela lembra que compete ao CNAS “normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza privada no campo da assistência social”. Karoline reforça ainda que a inscrição nos conselhos municipais é exigida pelo artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). “Quanto à exigência de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, vale esclarecer que é condição para o funcionamento das entidades de assistência social, constituindo um dos pressupostos de regularidade”, afirma a diretora de Gestão do SUAS.
17 editais
Ao todo, no final do ano passado, a Prefeitura lançou 17 editais para a definição de entidades interessadas em prestar serviços assistenciais a pessoas com deficiência, idosos e suas famílias e de organizações que ficarão responsáveis pela gestão das 46 creches municipais a partir deste ano. Dezesseis deles tratam da seleção dos responsáveis pela gestão de serviços sociais, sendo que a Adra aparece como candidata em dez destes processos.
No chamamento público 03/2017, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos, por exemplo, a Adra teria obtido a primeira posição. Caso a entidade seja confirmada e homologada como vencedora, grupos assistenciais tradicionais na cidade terão a continuidade dos trabalhos desenvolvidos nos últimos anos ameaçada. Entre elas, organizações que prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, atividades hoje prestadas pela Amac, como os Curumins, a Casa da Menina Artesã, a Casa do Pequeno Artista, a AABB Comunidade e o Pró-Idoso, além do Instituto Jesus, o Grupo Semente, o Instituto Dom Orione, o Abrigo Santa Helena, entre outros.
Conselho vê dificuldades em registro de Adra
O entendimento apresentado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) é exatamente o que vem sendo defendido pelo Conselho Municipal para questionar possíveis vitórias da Adra nos dez editais em que a entidade se apresenta para assumir os serviços. “Seguimos as legislações maiores para nortear e basear as nossas decisões. Por esta razão, reafirmamos que uma entidade de fora que queira participar do chamamento público deve estar operando os serviços na cidade, para que possamos avaliar a qualidade a partir de um relatório técnico”, defende o presidente do CMAS, Oswaldo Luiz Felippe de Andrade. Para ele, caso realmente seja confirmada como vencedora dos pleiteados, a Adra terá dificuldades em conseguir a certificação do conselho, pois não há comprovação das atividades desenvolvidas em Juiz de Fora.
Por meio de nota encaminhada à reportagem, a Secretaria de Desenvolvimento Social da PJF reforça entendimento, já manifestado na matéria publicada pela Tribuna nesta sexta-feira (2), de que a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social é necessária no ato da assinatura do convênio. “A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/JF) deve ser apresentada no momento de firmar o termo de colaboração. Para participação no chamamento, o edital prevê a possibilidade de entregar o documento referente ao pedido de inscrição no CMAS/JF, o que foi feito pela Adra. A inscrição no CMAS é requisito para começar a execução do serviço em assistência social na cidade, o que é o desejo da entidade ao participar do chamamento”, afirma o texto.
A Tribuna entrou em contato com a assessoria de imprensa da Adra na tarde desta sexta-feira (2), no entanto, não obteve resposta. Na última quinta-feira (1º), o diretor-geral da associação, Noedson Dorneles, em entrevista à Tribuna, havia apresentado entendimento similar ao da Prefeitura: “A gente precisa estar cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, e temos esta certificação. Quando formos assinar o contrato com a Prefeitura, estaremos com os trâmites para a certificação no município. Vamos seguir a lei.”
Na nota encaminhada pela assessoria do Ministério de Desenvolvimento Social à reportagem, a diretora do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do MDS, Karoline Aires Ferreira, alerta que o “descumprimento de lei federal pode acarretar ao gestor responsabilizações na esfera administrativa e penal, tanto para cessar a conduta que acarreta dano ou lesão ao interesse público como também para apurar eventuais danos ao erário público”.
Participação
Oswaldo também rebateu o entendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) sobre a não participação do conselho municipal na formatação dos 16 editais para o chamamento público no setor. Em questionamento anterior feito pela Tribuna, a secretaria informou que a entidade não participou porque a lei não assim o prevê. Além disso, explicou que o conselho, composto por representantes ligados às entidades, poderia ter informações privilegiadas sobre o concurso. Para o presidente, os membros de entidades que compõe o conselho não legislam por causa própria, e sim para um coletivo. “Quando solicitamos a nossa participação, tínhamos a intenção de contribuir como instância de controle social e não conseguir informações privilegiadas.”