Motociclista transporta mulher sem capacete e criança na garupa


Por Guilherme Arêas

02/06/2015 às 16h32

Situação foi flagrada na Rua Batista de Oliveira, no Granbery (Foto da leitora Bianca Malta Victório)
Situação foi flagrada na Rua Batista de Oliveira, no Granbery (Foto da leitora Bianca Malta Victório)

Um motociclista foi flagrado transportando uma criança e uma mulher na garupa da moto, no Granbery, na região Central de Juiz de Fora. A mulher estava sem capacete, e a criança era levada entre ela e o condutor. A foto foi feita pela leitora Bianca Malta Victório, no início da Rua Batista de Oliveira, na manhã desta segunda-feira (1º). “Repare no tênis rosa que tem embaixo, tinha uma criança no meio! Irresponsabilidade sem tamanho!”, escreveu a leitora, por meio de mensagem enviada ao WhatsApp da Tribuna. Pela imagem não é possível ver se a criança estava com capacete. 

Conforme consta no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motos transportando passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento do documento de habilitação. O mesmo capítulo diz ainda que é passível das mesmas penalidades quem transporta criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

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Já o artigo 231 considera infração média transitar com o veículo com lotação excedente. A penalidade é multa. No caso do flagrante feito no Granbery, não é possível afirmar se a criança tinha menos de sete anos de idade.

Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975-2627. A interação pode ser feita também via inbox no Facebook ou através do canal Minha Tribuna.

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