Motociclista transporta mulher sem capacete e criança na garupa
Um motociclista foi flagrado transportando uma criança e uma mulher na garupa da moto, no Granbery, na região Central de Juiz de Fora. A mulher estava sem capacete, e a criança era levada entre ela e o condutor. A foto foi feita pela leitora Bianca Malta Victório, no início da Rua Batista de Oliveira, na manhã desta segunda-feira (1º). “Repare no tênis rosa que tem embaixo, tinha uma criança no meio! Irresponsabilidade sem tamanho!”, escreveu a leitora, por meio de mensagem enviada ao WhatsApp da Tribuna. Pela imagem não é possível ver se a criança estava com capacete.
Conforme consta no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motos transportando passageiro sem o capacete de segurança é infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento do documento de habilitação. O mesmo capítulo diz ainda que é passível das mesmas penalidades quem transporta criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Já o artigo 231 considera infração média transitar com o veículo com lotação excedente. A penalidade é multa. No caso do flagrante feito no Granbery, não é possível afirmar se a criança tinha menos de sete anos de idade.
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975-2627. A interação pode ser feita também via inbox no Facebook ou através do canal Minha Tribuna.