UFJF: 4,7 mil estudantes não apresentaram comprovante de vacinação
Alunos podem ter matrículas suspensas, mas ainda há prazos para regularização. No total, 9.318 apresentaram comprovação à UFJF, e a situação de 7.941 ainda será analisada
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta segunda-feira (2), um levantamento feito pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) sobre a situação de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 por estudantes da instituição, na forma de passaporte sanitário.
Segundo a UFJF, dos 21.964 alunos da universidade, 4.705 ainda não regularizaram sua situação no que diz respeito à comprovação da imunização. Estes estudantes ainda podem apresentar a documentação, mas caso isso não aconteça, terão suas matrículas suspensas ou trancadas.
Este contingente corresponde a 21,5% dos estudantes da UFJF. Destes, 976 apresentaram documentação, que estão em desconformidade do exigido pela UFJF; e 3.729 não enviaram o passaporte sanitário. O número de estudantes que têm suas matrículas sob risco de suspensão pode ser maior, pois até aqui, a situação de 7.941 estudantes ainda não foi conferida. Por outro lado, 9.318 já apresentaram o comprovante e tiveram suas matrículas deferidas. Vale lembrar que a exigência do passaporte sanitário na instituição foi aprovada pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme resolução publicada em fevereiro.
Em março, uma outra resolução definiu as regras para a comprovação da imunização contra a Covid-19. Os candidatos aos cursos de graduação e pós-graduação deverão comprovar o esquema vacinal no ato do requerimento de matrícula. “A exigência do passaporte vacinal aplica-se para discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (efetivos), professores substitutos/temporários, professores visitantes, professores colaboradores, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas de agências de fomento, trabalhadores terceirizados, contratados e o público em geral”, diz a resolução.
Segundo a UFJF, para envio do passaporte vacinal, o cartão de vacinação deve estar completo, com o nome do aluno, e não deixar lacunas sobre identidade e veracidade do documento. “Os principais motivos para indeferimento dos comprovantes são documento em branco ou com conteúdo divergente ao passaporte vacinal; cartão de vacinação sem identificação do nome; ou apresentado em partes separadas; arquivo com baixa qualidade e/ou ilegível; certificado de vacinação não validado pelo Conecte Sus ou sem foto; apenas uma dose de vacina recebida, entre outros”, afirma a instituição.
Os alunos que não enviaram ou tiveram a documentação apresentada indeferida deverão acessar o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga) e anexar o comprovante de vacinação, seguindo as orientações recomendadas pela UFJF. De acordo com a universidade, o Siga ainda está recebendo os comprovantes e, diariamente, a situação das matrículas é atualizada. “Se for identificado algum problema no encaminhamento do passaporte vacinal, o e-mail de resposta, enviado pela Prograd, irá informar um novo prazo para o aluno regularizar a situação. Se persistir a irregularidade e, enquanto o envio do passaporte vacinal não for regularizado, a matrícula do estudante fica suspensa”, diz a instituição.
Duas doses
Ainda de acordo com a UFJF, para efeito de matrícula, são consideradas válidas declarações e comprovante de vacinação contra a Covid-19 expedidos pela plataforma Conecte-SUS, caso a pessoa tenha se vacinado em qualquer estado do Brasil. “Também é possível anexar o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde, estaduais ou municipais; institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras; ou organizações públicas ou privadas similares”, afirma nota da UFJF. A instituição exige a apresentação de esquema vacinal completo, entendido como duas doses ou uma, de acordo com o fabricante do imunizante. Assim, a comprovação do recebimento da terceira dose não é obrigatória.
A universidade explica ainda que o estudante que não tiver se vacinado por motivo médico ou técnico deverá anexar, no ato de matrícula, uma declaração acompanhada do devido atestado médico ou técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente. “Os veteranos devem apresentar a documentação por meio do Siga, no momento da matrícula, nas disciplinas do próximo semestre letivo. No espaço, serão feitas algumas perguntas, via formulário, e, em seguida, os alunos precisam anexar seu passaporte vacinal. Já os calouros, devem fazer o procedimento no momento do envio de documentos da matrícula.”
A não apresentação do comprovante sem justificativa médica ou técnica pode resultar no indeferimento do pedido de matrícula, no caso da graduação, e trancamento da mesma, no caso da pós-graduação. “Os professores devem seguir rigorosamente a Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE), conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG). Alunos que não estiverem registrados na FAE, que atesta a frequência, não podem ser admitidos em sala de aula ou qualquer outra atividade acadêmica”, pontua a instituição. A UFJF diz ainda que todos os estudantes receberão um e-mail indicando se a documentação encaminhada está em conformidade com as exigências da UFJF, mas não há prazo para o envio. Enquanto isso, não é necessário entrar em contato com o setor.
Proibição
Vale lembrar que a exigência de passaporte sanitário em Juiz de Fora pode se tornar proibida conforme projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. De autoria do vereador Sargento Mello Casal, o texto recebeu aval do plenário no último dia 20 de abril, com votos contrários das vereadoras Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT). O texto, todavia, ainda é analisado pelo Poder Executivo. Assim, a prefeita Margarida Salomão (PT) tem a prerrogativa de sancionar ou vetar a proposição.
O projeto de lei cita, especificamente, a proibição da exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, “bem como para participação em atividades educacionais”, incluindo atividade de cursos técnicos, profissionalizantes e do Ensino Superior. Desta forma, o texto também proíbe que seja imposto “qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19”.
A proposição é polêmica e, em outros estados e municípios, vem sendo alvo de questionamentos acerca de sua constitucionalidade.