Homem é condenado a 9 anos por atropelar e matar criança em calçada


Por Tribuna

01/12/2016 às 14h47- Atualizada 01/12/2016 às 14h48

Um homem de 29 anos foi condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado e a oito meses em regime semiaberto pelo homicídio de Rayssa de Cássia dos Santos Oliveira, 4 anos, e pela tentativa de assassinato da mãe dela, 25, por meio de atropelamento. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (30) no Tribunal do Júri e foi presidido pelo juiz Paulo Tristão. O réu está preso desde o dia 20 de setembro do ano passado, quando aconteceu o crime. As vítimas foram atingidas por uma moto em cima da calçada na Rua Manoel Ribeiro de Almeida, no Bairro Santo Antônio, região Sudeste.

Na época, a Polícia Militar informou que o homem conduzia uma Yamaha XT 660 em atitude suspeita e estava fugindo de uma abordagem policial durante a manhã. Ele seguiu por algumas ruas do bairro, entrando inclusive pela contramão. Ao chegar em um cruzamento da Manoel Ribeiro, ele não teria respeitado o sinal de parada obrigatória, chocando-se contra a dianteira de um Volkswagen Gol. Neste momento, ele perdeu a direção da motocicleta, atropelando mãe e filha na calçada.

PUBLICIDADE

Rayssa chegou a ser socorrida pelo Samu e encaminhada para o HPS, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. A mãe dela tinha 25 anos na ocasião e também ficou ferida, sendo medicada no mesmo hospital. O condutor da moto teve fratura exposta na perna e foi hospitalizado. Ele precisou ser escoltado por militares para não ser linchado por populares. De acordo com a PM, o rapaz não possuía carteira nacional de habilitação (CNH) e portava um papelote de cocaína dentro da carteira.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.