Nova perícia de Adélio Bispo é marcada para o dia 25 de julho
Três anos depois da facada em Bolsonaro, acusado, considerado inimputável por transtorno mental, será reavaliado
O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS), marcou para o próximo dia 25 a perícia para avaliar a cessação ou permanência da periculosidade de Adélio Bispo de Oliveira, acusado de desferir a facada contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, durante caminhada pelo Calçadão da Rua Halfeld, no Centro de Juiz de Fora, na campanha eleitoral de 2018. O laudo pericial deverá ser juntado ao processo em até 30 dias depois do exame.
Segundo a Justiça Federal, os trabalhos terão início às 8h e poderão se estender até as 18h, a critério dos peritos. “Os profissionais irão responder quesitos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), entre eles, se o quadro de saúde mental apresentado pelo paciente no exame pericial citado na sentença persiste.”
Ainda conforme a assessoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, o magistrado determinou a intimação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande para providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários do interno. O MPF e a DPU também foram intimados para ciência e para informarem os assistentes técnicos, se necessário.
Em nota, a DPU lembrou que, com base em decisão judicial de junho de 2019, Adélio Bispo precisa ser submetido a novo exame para aferir a sanidade mental no período mínimo de três anos. Desde o começo de junho, a Justiça tem buscado meios para realizar a perícia, que poderia ser agendada a partir do último dia 14. A data marca três anos da absolvição de Adélio, proferida pela Justiça após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental. Segundo a decisão judicial, ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado, mas, diante de sua periculosidade e da falta de vagas, Adélio permanece no presídio federal de Campo Grande (MS) desde o atentado.
“No dia 10 de junho, a 5ª Vara Federal, responsável pela execução penal de Adélio Bispo, atestou que não foram encontrados dois médicos psiquiatras que aceitassem realizar a perícia. Por esta razão, o juízo determinou a intimação do diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que informasse se o órgão dispõe de médicos psiquiatras em seus quadros para a realização da perícia médica em Campo Grande (MS). Em resposta, o Depen afirmou que não dispõe de servidor médico psiquiatra com aptidão para a realização de perícia médica e emissão de parecer pericial conclusivo. O juízo, então, entrou em contato com a Associação Brasileira de Psiquiatria, por meio de seu Departamento de Psiquiatria Forense. A entidade indicou dois profissionais que aceitaram o encargo, residentes em João Pessoa (PB) e Rio de Janeiro (RJ)”, detalhou a DPU.
A Defensoria confirmou que o laudo pericial deverá ser juntado em até 30 dias após a conclusão dos trabalhos e acrescentou que a partir daí são cinco dias para manifestação do MPF e, depois, da DPU, no mesmo prazo. “Só então haverá uma decisão a respeito”, concluiu.
Desinternação só seria possível após trânsito em julgado
A decisão sobre a continuidade da medida de segurança ou não deverá ser proferida pelo juiz responsável pela fiscalização da internação de Adélio, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. Caso o magistrado determine a sua desinternação, ainda caberá o recurso, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, o qual, como regra, não tem efeito suspensivo. “Contudo, nas hipóteses em que a decisão determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança, excepcionalmente, o recurso terá efeito suspensivo. Portanto, eventual desinternação do senhor Adélio Bispo somente será possível a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a desinternação. Além disso, é importante mencionar que a desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade, conforme previsto no art. 97 do Código Penal”, explicou a DPU em matéria publicada em maio.
Adélio havia sido denunciado pelo MPF por colocar em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições, planejando o ataque para excluir Bolsonaro da disputa, no dia 6 de setembro de 2018. A defesa de Adélio alegou que ele agiu sozinho por desequilíbrio mental. Em 14 de junho de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, considerou que Adélio, conforme os laudos periciais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos, por ser portador de transtorno delirante persistente.