Estado anuncia medidas de combate a maus-tratos contra animais
Decreto irá regulamentar legislação que define os tipos de crime e cria multas para os infratores; valor pode chegar a R$ 3 mil
A Secretaria de Estado de Governo anunciou, na última sexta-feira (15), que irá regulamentar a Lei Estadual 22.231/2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais e estabelece punições para esse tipo de crime. De autoria dos deputados estaduais Noraldino Junior (PSC) e Fred Costa (PEN), a legislação considera como maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal. Entre as situações, estão a privação das suas necessidades básicas, agressão, abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.
A legislação prevê multa de R$ 900 em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal, de R$ 1.500 em situações que causem lesão e R$ 3.000 quando levarem a óbito. Se determinada ação ou omissão implicar em maus-tratos contra mais de um animal, o valor da multa poderá ser aumentado em até 16%. Segundo a redação da legislação, as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes serão de responsabilidade do infrator. De acordo com a Secretaria de Governo, a Polícia Militar de Minas Gerais poderá firmar convênios com os municípios, visando ao cumprimento das atividades de fiscalização, bem como a aplicação das respectivas penalidades.
Na oportunidade, também foi divulgada a parceria entre a Cemig e a ONG Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda), que visa a permitir à associação receber doações financeiras de clientes da Cemig, destinadas à preservação da fauna urbana local. A iniciativa inclui ações voltadas ao tratamento, proteção e bem-estar dos animais, como cachorros e gatos de rua.