Entrevista com Agostinho Miranda Júnior,corretor de seguros
O brasileiro não tem muito o costume de assegurar seus bens e, quando o faz, escolhe o seguro de automóveis por achar mais suscetível a danos. Isto não deixa de ser verdade, mas o seguro residencial é uma modalidade que merece mais atenção. Há coberturas para incêndio, vidros, danos elétricos, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, impacto de veículos terrestres e vazamento de tubulações.
Conforme explica o corretor de seguros Agostinho Miranda Júnior, é possível acrescentar, em uma mesma apólice, um seguro para roubo ou furto de bens, como obras de artes, bicicletas e joias, e até por danos morais. “Para a emissão de uma apólice, é preciso ter, no mínimo, dois tipos de cobertura. O ideal é fazer um seguro completo, pois o custo de cada cobertura é irrisório. Se compararmos ao seguro de automóvel, o valor é muito pequeno. Por exemplo, um seguro residencial no valor de R$ 200 mil fica em torno de R$ 250 ao ano”, ressalta.
Tribuna – Apenas proprietários de imóveis podem contratar um seguro?
Agostinho – Não, locatários também podem. Nestes casos, orientamos o cliente a contratar, pelo menos, seguro contra incêndio e perda de aluguel. Em caso de um sinistro, a seguradora indeniza os alugueis que o proprietário deixa de receber no período de reparos do imóvel. Quando o segurado é proprietário e reside no imóvel e por sua vez quer um seguro básico, indicamos a contratação no mínimo de coberturas, como incêndio e danos elétricos.
– Assim como o seguro de automóvel, há fatores que podem influenciar no custo?
– Todo seguro tem uma formação de preço muito complexa, que possui uma série de variantes. Os fatores externos que podem influenciar no valor da apólice são o índice de roubos registrados no Código de Endereçamento Postal (CEP) em que a residência está localizada, o clima e a existência de brigadas do Corpo de Bombeiros na região onde o imóvel está. O histórico de cada cliente também é avaliado. Por meio do CPF, analisamos a sua performance de utilização de seguros dentro da relação “índice de sinistros” (indenizações) versus “prêmio” (o valor que ele paga pelo seguro). O tipo de residência também é levado em conta. Seguro para apartamento tende a ser mais barato por apresentar menos risco, já para casa o seguro é mais caro. É levado em conta, ainda, se a residência é habitual ou de veraneio.
– Pequenos reparos podem ser cobertos pelo seguro?
– Dentro do seguro, há uma infinidade de serviços, como reparos hidráulicos, elétricos e telefonia, além de geladeira, freezer, máquinas de lavar e de secar, fogão, forno microondas. Está incluído, também, vidraceiro, chaveiro, segurança e vigilância, limpeza de caixa d’água e até fornecimento de caçambas.
– Nestes casos, quando a pessoa deve acionar a seguradora?
– De acordo com a necessidade. Ele pode acionar de duas maneiras: quando aparecer o problema para o qual ele tem cobertura ou esperar juntar para realizar vários serviços para fazer de uma só vez, que vai depender, também, do pacote de serviços contratados.
– Qual modalidade é a mais procurada em Juiz de Fora?
– As apólices mais comuns são a de seguro de roubo e a de danos elétricos, que acoberta danos decorrentes de descargas elétricas aos aparelhos eletrônicos devido à incidência de raios registrada em Juiz de Fora.