Concursos do STF e CNJ reservam vagas para cotas


Por Tribuna

19/03/2015 às 17h51

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (19), resolução que estabelece a reserva de 20% das vagas dos concursos públicos do órgão e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para candidatos negros e pardos. A expectativa é que a medida seja estendida para as seleções de todo o Judiciário. De acordo com a resolução, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três, e os editais deverão especificar o total de oportunidades correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.