Eleitor pode aderir a vaquinha virtual para financiamento de candidaturas

Para a doação de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, é necessária a emissão de recibo


Por Gabriel Silva

29/06/2022 às 20h29- Atualizada 02/07/2022 às 14h44

Após aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está autorizado o financiamento de candidaturas por meio de vaquinhas virtuais. O modelo de arrecadação de fundos é permitido desde 2017, mas está atrelado ao respeito a determinadas regras. A vaquinha virtual pode ser feita exclusivamente por pessoas físicas e, a depender do valor, tem certos procedimentos obrigatórios.

Para a doação de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 para o financiamento de candidaturas, é necessária a emissão de recibo, e o processo deve ser feito por transferência eletrônica ou cheque. O apoio por meio de vaquinha virtual também não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição.

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Os pré-candidatos que utilizarem a vaquinha virtual devem declarar todos os valores arrecadados à Justiça Eleitoral e respeitar as normas gerais de financiamento de campanha. Caso o pré-candidato não tenha a candidatura efetivada por qualquer motivo, a Justiça determinará a devolução do dinheiro aos doadores. Por outro lado, as plataformas digitais utilizadas para a arrecadação de fundos podem cobrar taxa de manutenção.

Vaquinha virtual foi utilizada em 2018 e 2020 para financiamento

A vaquinha virtual também é conhecida como “crowdfunding”. Será a terceira vez que o financiamento coletivo será utilizado no processo eleitoral brasileiro. As eleições gerais de 2018 e o pleito municipal de 2020 também puderam contar com a ferramenta. A Resolução 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução 23.665/2021, regulamenta a vaquinha virtual nas eleições deste ano.

O crowdfunding funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos por empresas especializadas nesse serviço. Os prestadores de serviço devem fazer a identificação de cada pessoa doadora, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a contribuição. Outra obrigação é informar aos candidatos as doações feitas para as campanhas.

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Tópicos: eleições 2022

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