Justiça Eleitoral determina que PJF proíba veículos com propaganda de candidatos em estacionamento

Prefeitura acatou decisão, mas afirma que irá recorrer ‘por entender ser uma medida inadequada, impossível de ser cumprida’


Por Renato Salles

28/09/2022 às 17h57- Atualizada 28/09/2022 às 18h27

O juiz eleitoral Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora proíba a entrada em seu estacionamento de veículos adornados com propaganda eleitoral de qualquer candidato. Publicada na última segunda-feira (25), a decisão se deu após o recebimento de uma denúncia pelo aplicativo Pardal questionando a presença de veículos com propaganda eleitoral da ex-secretária municipal de Saúde Ana Pimentel (PT), que é candidata a deputada federal.

“Conforme documentos apresentados na denúncia e autos de constatação positiva, considerou comprovados os fatos articulados na denúncia”, afirma a decisão. O juiz destaca que “a propaganda eleitoral veiculada é irregular, pois é terminantemente proibida a realização de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam”. O entendimento é embasado no Artigo 37 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.

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O artigo em questão veda a realização de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

“Considerando que o fato praticado por motoristas diversos, não causa danos ao bem público, como poderia ocorrer em outras modalidades, não há que se falar em restauração do bem”, descarta o juiz eleitoral.

Em seguida o juiz determina que a PJF deve “imediatamente proibir a entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”.

Por meio de nota, a Prefeitura afirmou à reportagem que “recebeu nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça Eleitoral proibindo o acesso de qualquer veículo adesivado com propaganda eleitoral nos estacionamentos que pertencem ao Executivo”. “A PJF acatou a determinação, mas dela recorrerá por entender ser uma medida inadequada, impossível de ser cumprida e que contraria decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, afirma o Município.

O que diz a lei eleitoral?

Vale destacar que a legislação eleitoral vigente permite colar adesivos em veículos, até a dimensão máxima de 0,5 metros quadrados. A peça, porém, não pode ser afixada em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Os adesivos também deverão conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

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