Entenda as diferenças entre voto nulo e branco

Opções de voto escolhidas por eleitores indecisos não são iguais e não são contabilizadas na hora da contagem


Por Luísa Junqueira, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

10/08/2022 às 21h21

As eleições presidenciais estão a poucos meses de ocorrer e grande parte do público segue com a mesma indagação de toda disputa eleitoral: qual a diferença entre voto branco e nulo?

Essa questão ressurge sempre que os eleitores precisam votar, já que é natural alguns ficarem indecisos sobre qual candidato escolher.

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O voto em branco, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o nulo, é quando o eleitor digita números que não correspondem a nenhuma candidatura válida.

A diferença também existe no momento de formalização do voto. Enquanto no branco você clica na tecla “branco” e “confirma”, no nulo você digita um número de um candidato inexistente, como por exemplo “00” e depois aperta “confirma”.

Nenhuma das opções é contabilizada na hora da contagem de voto. O pleito atual trabalha em consonância com a Constituição Federal de 1988, que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, tanto o voto em branco, quanto o nulo não são contados na apuração. Portanto, são inválidos na disputa.

Na última eleição presidencial, em 2018, o número de votos chegou a 233.298.011, sendo 6,77% nulos e 2,39% em branco, totalizando 21.407.839 pessoas que escolheram se abster da escolha.

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Tópicos: eleições 2022

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