TRE suspende decisão de primeira instância e autoriza trânsito de veículos com propaganda em estacionamento da PJF

Por Paulo Cesar Magella

29/09/2022 às 10h07 - Atualizada 29/09/2022 às 10h32

O juiz auxiliar III da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Adilson Claver de Resende, acolheu pedido da candidata Ana Pimentel (PT) e concedeu liminar contra a decisão de primeira instância do juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 152ª Zona Eleitoral, que tinha decidido pela “imediata proibição à entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”.

Em sua decisão, Adilson Claver destaca não apenas o perigo da demora como também o direito de ir e vir, pois a citada propaganda – denunciada anonimamente pelo aplicativo Pardal – não está em próprios da Prefeitura e sim em veículos particulares cujos titulares não foram identificados. “Com base no exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e, por consequência, permitir o trânsito de veículos e pessoas que portem adesivos contendo publicidade eleitoral, na área do estacionamento do prédio que abriga a Administração Pública Municipal de Juiz de Fora”, diz a decisão.

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