Trote proibido

Por Paulo Cesar Magella

24/09/2014 às 12h29 - Atualizada 24/09/2014 às 15h58

Atualizada às 15h53

Agora é oficial. O prefeito Bruno Siqueira sancionou – e já saiu publicado nos Atos do Governo – o projeto de autoria do vereador Zé Márcio estabelecendo a proibição de trote nos alunos das universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independentemente de sua natureza pública ou privada, em vias e logradouros do município. O texto também esclarece o que é considerado trote advertindo tratar-se de condutas como “acometer a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizantes; corte de roupas e a raspagem e pintura de cabelo”. A lei não se aplica ao trote solidário. A multa é de R$ 500 cobrada ao diretório acadêmico e também aos respectivos responsáveis.

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