Decreto torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos municipais

Por Paulo Cesar Magella

24/08/2021 às 11h24 - Atualizada 24/08/2021 às 11h24

Decreto assinado pela prefeita Margarida Salomão, publicado nesta terça-feira, obriga todos os servidores públicos a se vacinarem, sob o risco de não o fazendo cometerem falta disciplinar. Diz o texto: “os servidores, empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19 e ocupantes de funções públicas, nos termos definidos pela Secretaria de Saúde, deverão submeter-se à vacinação e através de sua unidade de lotação apresentar o respectivo comprovante para fins de registro junto à Secretaria de Recursos Humanos ou junto ao setor responsável pelo processo de monitoramento profissional dos órgãos da Administração Indireta. § 1º A recusa em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar do servidor, do empregado público ou do ocupante de função pública, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e na Lei Municipal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999. § 2º A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer tão logo completado o ciclo de imunização, a contar da publicação deste Decreto”. A decisão tem aplicação imediata.

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