Governo de Minas e forças de segurança fecham acordo

O pacto define calendário de compensação de perdas inflacionárias desde 2015

Por Paulo Cesar Magella

22/11/2019 às 13h33 - Atualizada 22/11/2019 às 13h55

O Governo de Minas e as forças de segurança do estado chegaram a um acordo, na manhã desta sexta-feira (22), com a definição de cláusulas que atenderam aos interesses das duas partes. Cinco pontos se destacam no acordo:

1. Em relação à compensação das perdas inflacionárias da Segurança Pública desde 2015, ficou firmado o seguinte calendário e percentuais: 13% na folha de pagamento de julho/2020, 12% na folha de pagamento de setembro/2021 e 12% na folha de pagamento de setembro/2022;

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2. Pagamento integral do abono fardamento na folha de abril/2020;

3. Envio para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, até o dia 3 de fevereiro de 2020, do projeto de lei que viabilizará a recomposição salarial, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

4. O fim do parcelamento do salário dos servidores das Forças de Segurança a partir de dezembro/2019;

5. Caso não ocorra a operação do nióbio, o pagamento do 13º salário da segurança pública será feito em três parcelas: 21 de dezembro/2019, 21 de janeiro/2020 e 21 de fevereiro/2020.

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