Abaixo do quociente eleitoral não se elege

Por Paulo Cesar Magella

22/09/2018 às 22h00 - Atualizada 21/09/2018 às 19h26

Tem se falado muito no ponto de corte de cada partido para eleger seus deputados, mas quase nada em torno da novidade que já vigora no pleito deste ano: a necessidade de o candidato ter, pelo menos, 10% do quociente eleitoral para se eleger. Em artigo, o cientista político Jairo Nicolau – um dos dois convidados para falar na Comissão Especial da Reforma Política (o outro foi o juiz-forano Rubem Barboza) – adverte que, se esse número não for alcançado, a cadeira conquistada pelo partido é perdida. Desta forma, não basta fazer contas com base apenas no ponto de corte, especialmente nas legendas de menor porte, nas quais o número de votos para se eleger é menor se essa meta não for alcançada.

Tem que passar

O quociente eleitoral é calculado com base no número de votos válidos computados na eleição proporcional (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral). No pleito de 2014, em Minas, ele ficou em torno de 140 mil votos. Se for o mesmo este ano, quem obtiver menos de 14 mil votos, mesmo tendo sido o primeiro de sua legenda e sido eleito, ficará fora.

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Mais prazos

O delegado da Polícia Federal Rodrigo Morais, responsável pelo inquérito que investiga o atentado a Jair Bolsonaro, esteve em JF durante toda a última quinta-feira para pedir a prorrogação da conclusão das investigações. Em uma das idas à Justiça Federal, conversou por cerca de dez minutos com o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Souza Savino, sobre o andamento das investigações. Durante todo o dia, o inquérito esteve sob os cuidados do juiz federal, que teve a oportunidade de analisar o andamento das investigações conduzidas em BH.

Garantia

Rodrigo Morais garantiu que o crime cometido por Adelio Bispo será enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Ele viu com certa estranheza o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Civil solicitando o compartilhamento de provas. No pedido, os órgãos estaduais pretendiam enquadrar o crime de Adelio como tentativa de homicídio. A solicitação foi negada pelo juiz Paulo Tristão, na última quarta.

Paulo Cesar Magella

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