Decreto vai beneficiar empresas afetadas pelas chuvas

Por Paulo Cesar Magella

13/02/2020 às 10h52 - Atualizada 13/02/2020 às 11h08

Empresas afetadas pelas chuvas de janeiro e fevereiro terão benefício fiscal do Governo de Minas. O governador Romeu Zema assinou decreto fazendo tal concessão para estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública. “Conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.

Isenção de ICMS também está inserida no decreto

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema também envolve o ICMS. “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, completou o governador.

PUBLICIDADE

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também