Estado já pode quitar dívidas cedendo imóveis a municípios

Por Paulo Cesar Magella

10/01/2020 às 13h50 - Atualizada 10/01/2020 às 13h50

Já foi publicado no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema autorizando o Estado a quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios, a partir da transferência de imóveis. A renovação se refere a repasses constitucionais obrigatórios referentes a créditos do ICMS e do IPVA que não foram realizados até 31 de janeiro de 2019. De acordo com o texto, poderão ser utilizados como pagamento os imóveis que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549/2017, na modalidade de dação em pagamento de bens imóveis. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o Governo. No entanto, a transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça (TJMG).

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