Prefeitura diz que divulgar nomes de vacinados é proibido por lei

Por Paulo Cesar Magella

05/02/2021 às 18h09 - Atualizada 05/02/2021 às 19h37

Em nota, a Prefeitura destacou que há impedimentos legais para divulgação de nomes de pessoas imunizadas, como pediu a deputada Sheila Oliveira. “A Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da assessoria da Procuradoria-Geral do Município, informa que a divulgação dos nomes dos cidadãos vacinados contra a COVID-19 pelo Município de Juiz de Fora é legalmente vedada. Tal vedação decorre das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, notadamente em seu art. 5º, II, que estabelece que os dados referentes à saúde são tidos como sensíveis. Os dados pessoais sensíveis não podem ser publicizados e estão sujeitos a tratamentos específicos. No caso dos dados relativos à saúde, certo é que são de acesso exclusivo dos profissionais da área, aos quais incumbe a tutela da saúde pública.”

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