No limite, Zema empata com Pimentel; Anastasia lidera

Por Paulo Cesar Magella

04/10/2018 às 20h04 - Atualizada 04/10/2018 às 20h12

Se ainda havia alguma discussão sobre o encerramento das eleições em Minas já no primeiro turno, esta possibilidade praticamente se dissipou após os últimos números do Datafolha divulgados na noite dessa quinta-feira. O tucano Antonio Anastasia continua liderando, com 32%, seguido pelo petista Fernando Pimentel, com 21%. Mas a grande surpresa foi o desempenho de Romeu Zema, do Novo, que, após o debate da Globo Minas, na terça-feira, saltou de 9% para 15%. Ele está, no limite, empatado tecnicamente com Pimentel. Os demais candidatos continuam na casa de um dígito: Adalclever Lopes (MDB), 5%; João Batista Mares Guia (Rede), 2%; Dirlene Marques (PSOL), 1%; Alexandre Flach (PCO), 1%; Claudiney Dulim (Avante), 1%, e Jordano Metalúrgico (PSTU), 0%. Votos brancos e nulos somaram 13%, enquanto 9% dos entrevistados não souberam responder.

Para o eleitor

A edição de hoje da Tribuna destaca dois momentos do período pré-eleitoral. Um caderno especial dá todos os detalhes da eleição de domingo com orientações para o eleitor. O guia traz, inclusive, os locais de votação. O segundo ponto é a matéria principal, na qual são traçadas as medidas de segurança a serem adotadas no domingo. Haverá policiais em todos os pontos de votação para evitar qualquer tipo de incidente.

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Troca de comando

Haverá mudanças na Polícia Rodoviária Federal. O inspetor Leonardo Fácio, chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF em Juiz de Fora, está deixando o cargo que ocupava desde 2017. Para a sua vaga, foi nomeado o inspetor Leonardo Sitguert de Souza, que depende apenas de publicação no Diário Oficial para consolidar a transferência e tomar posse.

Defesa do consumidor

Eleito presidente do Fórum dos Procons Mineiros, o superintendente do órgão de defesa do consumidor em Juiz de Fora, Eduardo Schröder, assinou, como representante do estado, o manifesto – com aval da Associação dos Procons de Santa Catarina – em defesa do Código do Consumidor, criado dois anos depois da Constituição Federal de 1988, e por ela previsto em seus artigos. “A Constituição Federal trouxe em seu bojo a necessidade de criação de uma política nacional ética e defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5, inciso XXXII… Por meio da lei maior, a proteção aos consumidores foi consagrada como direito fundamental e princípio de ordem econômica, cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor na forma da lei”, destaca um dos trechos do documento.

Paulo Cesar Magella

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