Projeto aprovado pela Câmara define limite de gastos para as eleições de 2020

Por Paulo Cesar Magella

02/10/2019 às 14h15 - Atualizada 02/10/2019 às 14h16

Já na virada de terça-feira para esta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos apenas pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020. O texto, agora, segue para o Senado. O projeto, de autoria do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade) foi aprovado na forma de um substitutivo formulado pelo deputado Fábio Trad (PSD), que incorporou também um teto para o autofinanciamento do candidato. Inicialmente, o substituto fixava esse teto em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior das eleições, mas uma emenda do deputado Delgado Waldir (PSL) vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.

Valores de 2016 serão referência para gastos

A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores). No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.

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Número de eleitores também serve de base para gastos

A norma, para o cargo de prefeito, segue a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012. No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Juiz de Fora), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.

Paulo Cesar Magella

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