Diz a lei
De acordo com a legislação eleitoral, desde ontem e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Mas as concessões ficam por aí. Quem for pego em flagrante delito não tem esse benefício, muito menos quem tiver pesando contra si algum tipo de mandado judicial. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador – que ocorrerá no dia 26 deste mês -, a proibição da prisão de eleitor passa a valer até o dia 21 de outubro e vigora, também, até 48 horas após o encerramento da votação.