Você precisa conhecer a DUIMP se quiser trabalhar com comércio exterior

Quer trabalhar ou trabalha na importação? DUIMP é apenas um dos termos que os empresários do setor precisam conhecer

Por Marketing e Negócios

13/12/2022 às 15h12 - Atualizada 13/12/2022 às 15h12

Você pretende trabalhar no setor de exportação ou importação no Brasil? Saiba que existe uma série de burocracias que devem ser compreendidas e estudadas para que a ambição do seu negócio seja concretizada. Um dos pontos que merece destaque nos estudos é a conhecida DUIMP, ou Declaração de Importação. Considere o que ela representa.

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Mas afinal, o que é exatamente a DUIMP?

Se você deseja trabalhar com negócios internacionais, seja importando ou exportando, precisa saber o que é a Declaração de Importação (DUIMP). Esta declaração eletrônica é um documento usado para consolidar todas as informações declaradas pelo governo federal. Isso torna os processos tributários e meandros relativos às transações de caridade mais fáceis e eficazes.

A DUIMP resultou de alterações no SICOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), estabelecida em 2014. No entanto, está disponível no país há menos de dez anos e ainda é compreendida pelos profissionais que trabalham com o assunto.

Inclusive, a finalização da implantação da DUIMP ocorreu em 2018 e incluiu todas as OEAs, limitando sua utilização. Considere algumas aplicações possíveis para a declaração:

1- Comerciantes que não necessitam de Licenciamento de Importação (LI);

2- A cobrança completa de cobranças fraudulentas;

3- A cobrança de impostos apenas para o modo de casamento.

Apesar de tantos procedimentos, a nova tecnologia facilitou um pouco a vida do importador brasileiro na prática. Além disso, houve significativa redução dos custos operacionais, com atenção especial aos fatores que impactaram a logística do processo.

Quem pode obter o registro da DUIMP?

Com base na Portaria COANA 24/2021, conforme já divulgado no noticiário, poderá descobrir quem já pode acessar o banco de dados cadastrais da DUIMP. Veja abaixo o texto oficial:

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– O importador deve ser pessoa jurídica, devendo também estar autorizado a trabalhar fora do país, principalmente em modalidade diversa da limitação;
– De acordo com a regulamentação, o fundamento legal do tratamento tributário aplicável aos comerciantes com impacto nas operações de importação deve estar disponível para seleção na nota fiscal do item;
– Toda a carga precisa ser transportada por aquaviário modular, isso inclui uma ocorrência de operação de baldeação ou de transbordo em território brasileiro;
– Por fim, o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não permite-se estar sujeito a uma entidade anuente e deve acarretar licenciamento que possa ser conseguido com o registro LPCO.

A dica é: procure uma assessoria

Obtenha assistência para resolver problemas burocráticos aduaneiros. Este é um bom conselho para quem está tentando trabalhar neste campo: procure assistência de um profissional ou de uma agência não-governamental para atender às suas necessidades.

Essa pessoa ou empresa poderá mostrar as melhores formas de economizar e evitar gastar mais do que o segmento exige. Embora o Brasil tenha regulamentações extremamente rígidas sobre o assunto, outras nações também podem apresentar algum tipo de dificuldade.

Tribuna

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