[wp_slide_menu]

Com quem ficam os filhos menores após o falecimento dos pais?

Por meio de Testamento é possível definir quem cuidará dos filhos menores na hipótese de falecimento dos pais.

Por Simone Porcaro

Com quem ficam os filhos menores após o falecimento dos pais?
Foto: Freepik

Se um dos pais falece, a tutela dos filhos menores é exercida pelo sobrevivente. Mas, e na hipótese do falecimento de ambos os pais, quem cuidará das crianças?

Um assunto desagradável, é verdade, mas necessário!

De acordo com nossa legislação, com o falecimento de ambos os pais, os filhos menores passarão a ser cuidados pelos parentes consanguíneos das crianças, na seguinte ordem: aos ascendentes (como os avós e bisavós) e aos parentes colaterais (como os irmãos, tios e sobrinhos). Não havendo esses parentes a Justiça pode nomear um terceiro.

Mas por mais desagradável que seja pensar nesse assunto, é possível que os pais se programem para, em caso de falecimento, deixarem os filhos menores bem assistidos por pessoas que efetivamente lhes proporcionarão bem estar físico, psicológico, emocional e financeiro, dentre outros.

Essa programação é feita por meio de testamento público ou particular, com anuência de ambos os pais, momento que definirão qual ou quais pessoas exercerão a tutela dos menores satisfatoriamente.

As pessoas escolhidas são chamadas de Tutores Testamentários e não precisam ser parentes, podendo ser quaisquer pessoas que os pais e os próprios filhos mais confiam (ex: padrinhos, amigos…). Também podem ser indicados tutores substitutos, para as hipóteses de falecimento e/ou impedimento do(s) primeiro(s) tutor(es) escolhido(s).

É bom lembrar que, muito embora esse documento de tutela testamentária possa ser feito por instrumento particular, o ideal é que seja feito por instrumento público, registrado no Tabelionato de Notas, com chancela pública, portanto.

Isso é bom, não acham?

Os pais podem escolher a dedo e com todo cuidado e carinho, por meio de testamento, quem passará a ser responsável pelos seus filhos menores em caso de falecimento, analisando quem será capaz de prover a educação, saúde e tudo o que diz respeito à vida das crianças, inclusive com poderes de administrar o patrimônio delas.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também