
Se um dos pais falece, a tutela dos filhos menores é exercida pelo sobrevivente. Mas, e na hipótese do falecimento de ambos os pais, quem cuidará das crianças?
Um assunto desagradável, é verdade, mas necessário!
De acordo com nossa legislação, com o falecimento de ambos os pais, os filhos menores passarão a ser cuidados pelos parentes consanguíneos das crianças, na seguinte ordem: aos ascendentes (como os avós e bisavós) e aos parentes colaterais (como os irmãos, tios e sobrinhos). Não havendo esses parentes a Justiça pode nomear um terceiro.
Mas por mais desagradável que seja pensar nesse assunto, é possível que os pais se programem para, em caso de falecimento, deixarem os filhos menores bem assistidos por pessoas que efetivamente lhes proporcionarão bem estar físico, psicológico, emocional e financeiro, dentre outros.
Essa programação é feita por meio de testamento público ou particular, com anuência de ambos os pais, momento que definirão qual ou quais pessoas exercerão a tutela dos menores satisfatoriamente.
As pessoas escolhidas são chamadas de Tutores Testamentários e não precisam ser parentes, podendo ser quaisquer pessoas que os pais e os próprios filhos mais confiam (ex: padrinhos, amigos…). Também podem ser indicados tutores substitutos, para as hipóteses de falecimento e/ou impedimento do(s) primeiro(s) tutor(es) escolhido(s).
É bom lembrar que, muito embora esse documento de tutela testamentária possa ser feito por instrumento particular, o ideal é que seja feito por instrumento público, registrado no Tabelionato de Notas, com chancela pública, portanto.
Isso é bom, não acham?
Os pais podem escolher a dedo e com todo cuidado e carinho, por meio de testamento, quem passará a ser responsável pelos seus filhos menores em caso de falecimento, analisando quem será capaz de prover a educação, saúde e tudo o que diz respeito à vida das crianças, inclusive com poderes de administrar o patrimônio delas.
Fico por aqui. Até a próxima.





