Previdência Social: mais flexibilidade na estrutura para não se romper

Por Conjuntura e Mercados Consultoria Jr.

19/07/2016 às 07h00 - Atualizada 18/07/2016 às 16h44

A necessidade de reforma na Previdência Social decorrente dos sucessivos déficits – em 2015, o rombo na conta foi de R$ 85,8 bilhões e as previsões para 2016 são de que esse número chegue a R$140 bilhões – deve criar um grande debate nacional entre governo e sociedade civil sobre alternativas ao atual sistema nos próximos meses.

Pelo modelo atualmente vigente, o trabalhador pode se aposentar de acordo com um dos seguintes critérios: idade (60 anos para mulheres e 65 para homens, sendo o benefício calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição mínimo para receber o benefício integral, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens); regra 85/95, sendo 85 a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 para homens; pelo fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade do trabalhador na data da aposentadoria.

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Esse fator multiplica a média salarial por um valor entre 0 e 1, sendo que, quanto mais novo e/ou menor o tempo de contribuição do trabalhador, mais perto de 0 ele será. Na prática, o fator previdenciário tenta impedir aposentadorias prematuras (quando menor que 0), ao mesmo tempo em que premia a aposentadoria tardia (o fator pode ser maior que 1 caso o trabalhador tenha mais tempo de contribuição que o requerido).

As regras atuais, entretanto, ainda permitem que os trabalhadores se aposentem ou muito cedo ou contribuindo pouco tempo, a despeito da penalidade imputada nesses casos, que é receber proporcionalmente menos ou mesmo apenas o salário mínimo. Para corrigir essa distorção e evitar que os trabalhadores migrem prematuramente da situação de contribuintes para beneficiários, a proposta de reforma passa pela alteração da idade mínima para aposentadoria e fim das regras 85/95 e fator previdenciário. Se levada a cabo, todos passariam a se aposentar por idade.

Um exemplo do desequilíbrio que as regras em vigor trazem ao sistema pode ser concebido a partir da regra 85/95, que gera a possibilidade de uma mulher se aposentar aos 49 anos e meio, tendo começado a contribuir aos 14. Tal situação gera uma grande discrepância entre a idade de aposentadoria e a expectativa de sobrevida (atualmente em 74 anos), demandando 24 anos de benefício após 35 anos de contribuição. E o exemplo está longe de ser incomum. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em 2014, 85% do valor total dos benefícios concedidos a trabalhadores urbanos por tempo de contribuição eram de pessoas com menos de 60 anos.

Com tanta gente se aposentando cedo e vivendo mais, o maior risco do sistema atual é que a contribuição da população ativa seja insuficiente para o pagamento das futuras aposentadorias. Com o aumento da expectativa de vida e queda na taxa de natalidade, o sistema deve se tornar um peso ainda maior para toda a sociedade.

Uma alternativa que poderia solucionar a questão seria a criação de contas individuais, como já ocorre na previdência privada. Nessa modalidade, o contribuinte receberia de acordo com o que tivesse contribuído, acrescido do rendimento do fundo de aposentadoria, como já ocorre com o FGTS. As retiradas seriam mensais e calculadas considerando a expectativa de sobrevida do contribuinte. Mais simples, transparente e justo. E sem dúvida menos oneroso para toda a sociedade.

Por Gabriele Ribeiro, Matheus Martinez e Wilson Rotatori. Email para: cmcjr.ufjf@gmail.com

 

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