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Reforma Tributária: o próximo passo rumo a um sistema mais justo

Por Andressa de Souza Manso, Isadora Furtado Nunes Marques, Aidê Camile Souza Oliveira, Everton Emanuel Lima, Filipe Santiago dos Reis e Weslem Rodrigues Faria

O debate em torno da Reforma Tributária voltou ao centro das discussões econômicas brasileiras. Após a aprovação da primeira etapa do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), instituído pela Emenda Constitucional nº 132, o país avança em direção à simplificação do sistema, conforme já analisado em colunas anteriores. Contudo, persiste a predominância da arrecadação baseada em tributos indiretos incidentes sobre bens e serviços, característica que merece análise cuidadosa.

A dimensão do impacto da regressividade do consumo pode ser medida em dados: segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, a incidência de tributos indiretos comprometeu 23,4% da renda dos indivíduos que faziam parte dos 10% mais pobres do país, enquanto para os 10% mais ricos apenas 8,6% da renda foi comprometida. Ademais, ao observar o comportamento do índice de Gini, indicador de desigualdade, constatou-se que a tributação direta demonstrava forte indício de redução da desigualdade, com queda de 2,14% no índice após sua incidência. Já quando se consideram os impostos indiretos, observou-se comportamento regressivo, com aumento de 5,22% no índice, evidenciando o caráter concentrador de renda dos tributos indiretos na economia brasileira.

Além de ICMS e ISS, tributos como PIS, COFINS, IPVA e IPI reforçam essa regressividade. Tributos diretos como IPTU e ITR têm menor participação no total arrecadado. O padrão brasileiro contrasta com economias avançadas, que buscam maior equilíbrio entre incidência sobre consumo, renda e patrimônio. Vale citar a recente aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 no Senado, isentando do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais; apesar do avanço, a medida representa apenas um passo preliminar no enfrentamento da desigualdade.

No cenário internacional, Abd Hakim et al. (2022) demonstraram que países em desenvolvimento, comparados com países desenvolvidos, apresentam maior incidência na renda proveniente de tributação indireta: 47,8% e 32,78%, respectivamente. Segundo a análise, estruturas tributárias pautadas em impostos indiretos não se mostram ideais para estimular positivamente as economias, devido à correlação negativa com crescimento econômico e investimento estrangeiro direto (IED), além de aumentar a pressão inflacionária, reduzindo o poder de compra da população e impactando principalmente as camadas mais pobres.

Diante disso, a discussão sobre a segunda etapa da reforma, focada especialmente em renda, com perspectivas futuras de ajustes em patrimônio e folha de pagamento, mostra-se imperativa. O sistema apresenta características regressivas, pois onera proporcionalmente mais as pessoas de menor renda. A expectativa é que o país avance na correção das distorções entre tributos sobre consumo e renda, buscando um modelo de arrecadação mais equilibrado e socialmente justo. Para tanto, é essencial ampliar a tributação sobre renda e patrimônio, incluindo debates sobre taxação de grandes fortunas e sobre a progressividade de demais tributos, rumo a uma estrutura mais equilibrada e justa.

Conjuntura e Mercados*

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