Financiamento de projetos de alto risco

Por Por Diogo Fernandes

10/01/2017 às 20h04 - Atualizada 10/01/2017 às 20h04

O crescimento econômico está associado ao grau de inovação de uma economia. Nesse segmento, destacam-se as startups, empresas nascentes que atuam com projetos de alto risco. Uma startup só consegue se estabelecer se tiver acesso a financiamento por longos períodos, necessários ao desenvolvimento e fixação do produto inovador.
Diferente dos países desenvolvidos, como os EUA, em que investidores fomentam o primeiro estágio das startups, no Brasil, os empreendedores que querem viabilizar o seu produto contam com um forte apoio do governo, via editais de incentivo à inovação de agências de fomento e de desenvolvimento (CNPq, Sebrae, Finep, Senai e BNDES). Os valores aportados por esses editais variam de R$ 30 mil (SebraTec) até R$ 10 milhões (BNDES Funtec) por projeto e são classificados como não-reembolsáveis.

Adicionalmente, diversos incentivos governamentais foram criados por aqui para fomentar empresas que atuam com inovação. Um exemplo é a “Lei do Bem” (11.196/05), a qual concede incentivos fiscais às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento por meio de descontos no IPI na compra de equipamentos destinados à inovação. Mais específica, a “Lei de Inovação Tecnológica” (10.973/04) trata do relacionamento entre universidades/instituições de pesquisa e empresas, com estabelecimento de regras para a incubação de startups no espaço público e compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, além de criar regras claras para a participação do pesquisador público (servidor) nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos para ou com empresas do setor privado.

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Segundo estudo realizado pela Anprotec e Sebrae, o Brasil conta atualmente com 369 incubadoras em operação, que abrigam 2.310 empresas incubadas e 2.815 empresas graduadas, gerando 53.280 postos de trabalho e com faturamento ultrapassando os R$ 15 bilhões. Há também benefícios fiscais no âmbito dessa mesma lei, sendo possível abater os dispêndios em atividades de P&D no imposto de renda da empresa incubada e obter recursos públicos não-reembolsáveis para investimentos em P&D por meio de chamadas específicas para determinados setores, como é o caso da energia (P&D Aneel), cujo montante de recursos disponível está vinculado ao faturamento das concessionárias de energia do Brasil.

Para fugir da dependência do Estado, outras formas de financiamento, como o equity crowdfunding, ação de aceleradoras e de investidores ‘anjo’, vêm surgindo para as startups brasileiras e serão discutidas em breve por aqui. Aguardem.

E-mail para cmcjr.ufjf@gmail.com

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Luciane Faquini

Luciane Faquini

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