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Um retrato 3×4 da reforma do Sistema Tributário Brasileiro

Por Andressa de Souza Manso, Isadora Furtado Nunes Marques, Pedro Paulo de Almeida Fiorillo, Bernardo Marcos da Silva, Filipe Santiago dos Reis e Weslem Rodrigues Faria

O sistema tributário brasileiro incide, de forma abrangente, sobre quatro grandes bases: consumo, renda, trabalho e patrimônio. Esses tributos podem ser cobrados de forma direta, quando o contribuinte paga diretamente ao governo (ex.: imposto sobre a renda), ou indireta, quando o encargo é repassado no preço de bens e serviços. A configuração institucional atual tem suas raízes na Constituição de 1988 e em regras que se acumulam há décadas, produzindo um arranjo hoje considerado complexo e ineficiente.

Com a finalidade de modernizar e equalizar o sistema, o Poder Executivo e o Legislativo vêm propondo reformas que atuam sobre cada uma dessas fontes de tributação. Na linha de frente está a reforma do consumo: em dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132, marco que inicia a substituição de tributos hoje fragmentados por um sistema unificado do tipo IVAdual. Na prática, tributos federais (PIS e COFINS) serão unificados na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição foi desenhada para ocorrer de forma gradual, com horizonte estimado até 2033.

Na esfera da tributação da renda, a Câmara dos Deputados aprovou no último 1º de outubro o Projeto de Lei 1087/25, que altera faixas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluindo a isenção para rendimentos até R$ 5 mil mensais e ajustes graduais para faixas imediatamente superiores, com alterações limitadas para rendas mais elevadas. O texto também prevê cobrança adicional para rendimentos tributáveis muito elevados (a chamada “taxação dos super-ricos”). O projeto seguirá para apreciação do Senado. Trata-se de uma tentativa de alívio fiscal às camadas de renda média-baixa, acompanhada de medidas para buscar progressividade adicional no topo da distribuição, mas o impacto final dependerá da redação final e das compensações fiscais adotadas.

É importante frisar que essas mudanças não resolvem, por si só, os problemas estruturais do país. A reforma do consumo reduz distorções e simplifica a estrutura tributária, porém exige soluções técnicas complexas para repartir receitas entre entes federados sem gerar perdas indesejadas. A alteração do IRPF pode melhorar a equidade, mas pressiona a necessidade de fontes de financiamento alternativas e de controle das despesas. Em suma: há ganhos potenciais claros, mas também riscos relevantes, sobretudo na fase de transição e na compensação entre diferentes níveis de governo.

Para além do consumo e da renda, permanecem em aberto debates cruciais sobre a tributação do trabalho e do patrimônio. Essas frentes tendem a ser mais politicamente sensíveis e tecnicamente complexas, porque mexem diretamente na competitividade, no custo do trabalho e na circulação de capitais. As propostas futuras precisam, obrigatoriamente, conciliar eficiência arrecadatória, proteção ao emprego e justiça distributiva.

Conjuntura e Mercados*

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