Thiago Souza Reis com a atriz Narjara Turetta
JF Por Aí…
Fala Quem Sabe
Sobre a Intervenção federal no Rio
Se não se mudar a legislação ordinária que dá suporte ao excelente Código Penal que temos, continuar-se-á a enxugar gelo. Trabalhei durante 28 anos na área, conheço e sei do que estou falando. Como disse, nosso Código Penal é ótimo, enxuto, objetivo e eficaz, mas com o passar dos anos, os Senhores Congressistas deram um jeitinho de abrandá-lo e avacalhá-lo de tal forma que chegamos à situação atual. Se não houver uma revisão, ou até mesmo a revogação de vários dispositivos que só proporcionam direitos e benesses para os bandidos, de nada adiantará colocar as forças armadas nas ruas. Aliás, não é a primeira vez que elas fazem este tipo de trabalho, principalmente no vizinho Estado do Rio.
Só para exemplificar, menciono a Lei 7.210, que é a Lei das Execuções Penais, também conhecida nos corredores forenses como “Lei Esvazia Cadeia”. Ela é a maior responsável pela impunidade real dos criminosos, uma vez que só traz direitos, quase nenhum dever para os apenados e as obrigações ficam todas a cargo do Estado. Esta lei é uma vergonha! E não é somente ela. É um incontável número de normas que só trazem benefícios para o bandido em detrimento da tranquilidade da sociedade que, no final de tudo, é quem está pagando a alta conta pela total ineficiência e inoperância estatal. Gasta-se uma fortuna com os processos para, no final, não dar em nada para o meliante. Convenhamos que, cumprir 1/6 da pena e voltar para as ruas é um escárnio! A sociedade está acuada diante da escalada da violência. Disse há algum tempo atrás que a tendência era de recrudescimento da insegurança e, no meu modesto modo de ver, ela continua em ritmo acelerado de agravamento, e não serão as forças armadas que reverterão esta tendência!
O Estado precisa engrossar a voz com a criminalidade. O meliante precisa ter certeza de que será efetivamente punido. Mudanças simples de serem implementadas poderiam ser levadas a termo, com imediatos reflexos na criminalidade, tais como cumprimento de pena em regime integralmente fechado para todos os crimes de maior poder ofensivo e/ou praticados com o uso de armas, sem direito a nenhum indulto, progressão, remissão ou perdão presidencial, exceto por reconhecido erro jurídico; mudança obrigatória na dosimetria penal, onde a pena base passaria a ser a média aritmética das penas mínima e máxima previstas em cada dispositivo infringido, decotando-se dai as minorantes e acrescentando-se as agravantes, nesta ordem. São medidas simples e fáceis de serem colocadas em prática. Mas para isto é necessário ter vontade política, coisa que não se vê no Brasil de hoje.
Durante a intervenção é esperado e até compreensível que a bandidagem recue. Mas as forças armadas ficarão “ad eternun” nesta situação? Assim que elas se retirarem, tudo voltará ao “status quo ante bellum”…
Usar as Forças Armadas para combater a violência e a insegurança, definitivamente não vai resolver e não é a solução para a situação!
(Luiz Roberto Carvalho da Silva é serventuário aposentado e leitor convidado)