Imposto de Renda 2018: fique atento às novidades!

Confira as dicas do Sebrae Minas para fazer a sua declaração em 2018


Por Kareen de Oliveira Azevedo Barbosa, analista do Sebrae Minas

06/03/2018 às 08h10- Atualizada 06/03/2018 às 19h55

Mais um ano começou e a mordida do leão já vai chegar! Os meses de março e abril são o período de declarar seu Imposto de Renda. Muitos o consideram um bicho de sete cabeças, mas não é: o sistema atual é simples e bem didático, possibilitando que você mesmo faça a declaração. Só é importante ficar atento às novidades que 2018 reserva aos contribuintes.

A partir deste ano, é obrigatória a informação do CPF dos dependentes com oito anos de idade ou mais (completados até o último dia de 2017) – a partir de 2019, a obrigatoriedade se estenderá a todos os dependentes, de qualquer idade. Também há novos campos a serem preenchidos com informações sobre bens, como inscrição de imóvel e Renavam de veículo – neste caso específico, o fornecimento dos dados será opcional, uma vez que o programa se encontra em fase de teste.

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Outra novidade é que é possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Basta que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. Além disso, a “alíquota efetiva” do Imposto de Renda será informada no programa gerador.

O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive, as em atraso.

Prazo de entrega do IRPF

Neste ano, o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (referente ao ano-calendário 2017) começa no dia 1º de março e a data limite para a transmissão é 30 de abril. Não deixe para enviar a declaração no último dia. O contribuinte que perder o prazo pagará multa que varia de R$ 165,74 a 20% do montante total do IR devido.

Se houver alguma dúvida e/ou faltar alguma informação, é melhor enviar a declaração assim mesmo e fazer a retificação posteriormente, para não ter que pagar a multa por atraso.

O que é, afinal, o DIRPF?

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) nada mais é do que uma prestação de contas à Receita Federal dos valores que recebemos, considerando salários, pró-labore, bens e aplicações financeiras. A partir daí, é feito um “acerto de contas” entre o contribuinte (você) e o Fisco. Resumindo, quem pagou impostos a menos no ano anterior, precisará pagar um valor extra neste ano. Quem pagou a mais, terá direito a restituição.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal elabora uma lista de critérios que informam se você precisa ou não prestar contas, entre os quais a soma dos rendimentos da pessoa física no ano anterior. Se você recebeu valores tributáveis – como salário, aposentadoria, pró-labore, aluguéis de imóveis – superiores a R$ 28.559,70, ou seja, algo em torno de R$ 2.196,90 ao mês, inclusive o 13°, é obrigado a declarar sua renda.

Outras exigências são:

* Se você recebeu rendimentos de poupança, indenizações de seguro (quando seu carro foi roubado, por exemplo), algum tipo de prêmio ou ganhou algo com aplicações financeiras;

* Se obteve rendimento de capital sob alienação de bens, direitos, posse de terrenos e/ou imóveis com valor superior a R$ 300.000,00;

* Se é produtor rural e ganhou mais de R$ 142.798,50 no último ano;

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* Se passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2017;

* Se recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

* Se teve retenção de IR durante o ano, mesmo estando abaixo do valor de isenção anual – neste caso, a declaração garante a restituição.

Minha recomendação é que você faça a declaração, mesmo estando dispensado. Além de criar um histórico de receita e bens, a declaração permite comprovar seus rendimentos.

O microempreendedor individual (MEI) precisa fazer a declaração?

Depende. Se você é MEI e obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), deve entregar a declaração. Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas também pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF (informadas acima).

 

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