Motorista que usou celular dirigindo veículo da empresa tem justa causa mantida
Homem alegou que não teria cometido falta grave, pois veículo estava em baixa velocidade
Um motorista, demitido por usar o celular enquanto dirigia o veículo da empresa em que trabalhava, teve a justa causa mantida pela Justiça. Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
O homem foi flagrado cometendo a infração de trânsito, grave, por imagens registradas pela câmera interna do veículo. A empresa justificou a dispensa com base nos incisos “e” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que falam sobre ato de indisciplina e negligência.
Já o motorista alegou que não teria cometido falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe. Ele também afirmou que tinha estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O TRT-MG não acolheu os argumentos do motorista: “A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”.
Uma testemunha ainda confirmou que os empregados são orientados a guardar o celular no porta-luvas ao entrar no veículo, e que a comunicação dos chefes é feita por meio de rádio. Além disso, a estabilidade ressaltada pelo motorista só impede a dispensa imotivada, não a justa causa.

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