Você precisa conhecer a DUIMP se quiser trabalhar com comércio exterior
Quer trabalhar ou trabalha na importação? DUIMP é apenas um dos termos que os empresários do setor precisam conhecer
Você pretende trabalhar no setor de exportação ou importação no Brasil? Saiba que existe uma série de burocracias que devem ser compreendidas e estudadas para que a ambição do seu negócio seja concretizada. Um dos pontos que merece destaque nos estudos é a conhecida DUIMP, ou Declaração de Importação. Considere o que ela representa.
Mas afinal, o que é exatamente a DUIMP?
Se você deseja trabalhar com negócios internacionais, seja importando ou exportando, precisa saber o que é a Declaração de Importação (DUIMP). Esta declaração eletrônica é um documento usado para consolidar todas as informações declaradas pelo governo federal. Isso torna os processos tributários e meandros relativos às transações de caridade mais fáceis e eficazes.
A DUIMP resultou de alterações no SICOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), estabelecida em 2014. No entanto, está disponível no país há menos de dez anos e ainda é compreendida pelos profissionais que trabalham com o assunto.
Inclusive, a finalização da implantação da DUIMP ocorreu em 2018 e incluiu todas as OEAs, limitando sua utilização. Considere algumas aplicações possíveis para a declaração:
1- Comerciantes que não necessitam de Licenciamento de Importação (LI);
2- A cobrança completa de cobranças fraudulentas;
3- A cobrança de impostos apenas para o modo de casamento.
Apesar de tantos procedimentos, a nova tecnologia facilitou um pouco a vida do importador brasileiro na prática. Além disso, houve significativa redução dos custos operacionais, com atenção especial aos fatores que impactaram a logística do processo.
Quem pode obter o registro da DUIMP?
Com base na Portaria COANA 24/2021, conforme já divulgado no noticiário, poderá descobrir quem já pode acessar o banco de dados cadastrais da DUIMP. Veja abaixo o texto oficial:
– O importador deve ser pessoa jurídica, devendo também estar autorizado a trabalhar fora do país, principalmente em modalidade diversa da limitação;
– De acordo com a regulamentação, o fundamento legal do tratamento tributário aplicável aos comerciantes com impacto nas operações de importação deve estar disponível para seleção na nota fiscal do item;
– Toda a carga precisa ser transportada por aquaviário modular, isso inclui uma ocorrência de operação de baldeação ou de transbordo em território brasileiro;
– Por fim, o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não permite-se estar sujeito a uma entidade anuente e deve acarretar licenciamento que possa ser conseguido com o registro LPCO.
A dica é: procure uma assessoria
Obtenha assistência para resolver problemas burocráticos aduaneiros. Este é um bom conselho para quem está tentando trabalhar neste campo: procure assistência de um profissional ou de uma agência não-governamental para atender às suas necessidades.
Essa pessoa ou empresa poderá mostrar as melhores formas de economizar e evitar gastar mais do que o segmento exige. Embora o Brasil tenha regulamentações extremamente rígidas sobre o assunto, outras nações também podem apresentar algum tipo de dificuldade.