Morte de professor é desclassificada para homicídio culposo
Após conseguirem nulidade da condenação a 14 anos de prisão, empresária e vendedor foram a novo julgamento e podem pegar de um a três anos
A morte do professor Bernardo Tostes Cardoso de Paula Monteiro, 33 anos, ocorrida em 2012, em um apartamento da Avenida Olegário Maciel, no Bairro Paineiras, região central de Juiz de Fora, foi desclassificada de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo, após novo julgamento ocorrido nesta semana, no Tribunal do Júri. Com a decisão do Conselho de Sentença, publicada na noite da última terça-feira (26), após sessão iniciada na segunda, uma empresária, 49, e um vendedor, 40, podem pegar, no máximo, de um a três anos de detenção. Conforme determina a lei, o juiz Paulo Tristão abriu vista dos autos ao Ministério Público, para análise da aplicabilidade do benefício previsto no artigo 89 da lei 9.099/95, diante da desclassificação da conduta dos réus para crime culposo.
A empresária e o vendedor já haviam conseguido a nulidade da sessão que os condenou a 14 anos de prisão em 2016, depois de recorrerem em liberdade. Com o novo julgamento e pela norma citada, poderá ser proposta a suspensão condicional do processo, prevendo penalidades alternativas à prisão, como a proibição de frequentar determinados lugares ou de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, além do comparecimento mensal obrigatório ao juízo para informar suas atividades.
‘Réus não tiveram intenção’
De acordo com informações do Tribunal do Júri, a empresária e o vendedor foram levados a julgamento por homicídio qualificado por meio cruel e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Eles são acusados de, no dia 3 de junho de 2012, na cobertura da empresária na Olegário, “após ingestão de álcool e cocaína, terem espancado Bernardo, causando-lhe dezenas de lesões e sua morte por asfixia secundária a esganadura, conforme laudo de necropsia”. Além disso, aponta o MP, “impossibilitaram sua defesa por serem dois os agressores, além de amarrarem suas pernas com um cinto, e as mãos com uma camisa, colocando duas cadeiras de madeira e uma mesa sobre seu corpo”.
A defesa, no entanto, alegou que os réus agiram em legítima defesa, pedindo a absolvição dos mesmos e, subsidiariamente, a desclassificação de suas condutas para homicídio culposo. “Em sessão secreta de julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que, da forma como agiram, os réus não tiveram a intenção de causar a morte da vítima, agindo com culpa, na modalidade de imprudência, ao excederem os limites da legítima defesa”, informou o juiz.
Recursos
Após a nulidade do julgamento de 2016 – por causa da não dissolução do Conselho de Sentença mediante o mal súbito sofrido pelo advogado, que culminou na paralisação dos trabalhos por duas ou três vezes -, pelo menos três datas foram marcadas em 2018. A última sessão, em novembro daquele ano, acabou sendo cancelada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) porque a defesa da ré impetrou ação alegando parcialidade do juiz Paulo Tristão para presidir a audiência. A exceção de suspeição apontada pela defesa, entretanto, não foi acolhida.
Os dois chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Militar logo após a morte de Bernardo, mas foram soltos dois dias depois, respondendo a todo o processo em liberdade. Eles alegaram que apenas haviam tentado conter o professor, que teria tido uma espécie de surto violento, promovendo quebradeiras e agressões. Os advogados de defesa chegaram a investir na versão de negativa de autoria, indicando a causa da morte de Bernardo por suposta overdose provocada pelo uso concomitante de cocaína e maconha. Um perito particular foi contratado para fazer a exumação do corpo durante o processo, mas a médica legista do Estado responsável pela necropsia confirmou o óbito por asfixia.
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