Acusado de matar Firma, de Ibitipoca, vai a júri popular

Homem chegou a confessar ter desferido as pauladas que causaram a morte de comerciante em março, mas alegou legítima defesa


Por Tribuna

01/12/2021 às 17h13- Atualizada 01/12/2021 às 18h44

A Justiça decidiu levar a júri popular o homem de 30 anos acusado de matar José Maria de Souza Silva, 56 anos, conhecido como Firma, que esteve à frente do Candeias Blues Bar, ou Bar do Firma, situado por mais de 20 anos na pequena vila de Conceição do Ibitipoca, distrito de Lima Duarte, a cerca de 90 quilômetros de Juiz de Fora. O suspeito de desferir as pauladas que causaram o óbito do comerciante no dia 6 de março deste ano, dentro de sua própria casa, no distrito de Valadares, Zona Rural de Juiz de Fora, foi pronunciado na última terça-feira (30) pelo juiz Paulo Tristão, por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante dissimulação.

O réu está preso preventivamente desde o dia 15 de abril, quando policiais da Delegacia Especializada de Homicídios cumpriram mandado de prisão em um sítio de Valadares. O homem teve negado o direito de responder ao processo em liberdade, porque, conforme o magistrado, “continua necessária sua prisão para garantir a ordem pública, ante a gravidade dos fatos, que geraram grande repercussão e indignação na pequena localidade, e que guardam relação com o tráfico de drogas”. Segundo o juiz, “também merece consideração a condição de reincidente do réu, que estava em cumprimento de pena por condenação relativa a roubo”.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, “o acusado, usuário de drogas, foi à casa da vítima com a intenção de matá-la, simulando que compraria crack, mas sem dinheiro suficiente para pagar a quantidade pretendida.” Ainda conforme a Promotoria, diante da negativa de Firma em lhe vender a droga, o acusado o agrediu com os golpes na cabeça, provocando sua morte por traumatismo cranioencefálico. Na manhã do dia seguinte, o suspeito ainda teria retornado ao local, visto o corpo e fugido para o Bairro Igrejinha. Dias depois, compareceu a uma sede policial e confessou ter sido o autor do homicídio.

De acordo com o MP, o acusado agiu por motivo fútil, como vingança por supostamente ter sido agredido anteriormente pela vítima, durante uma discussão. Além disso, usou de dissimulação por ter ido à residência do comerciante escondendo sua real intenção, com o artifício de que pretendia comprar crack.

O acusado confessou em juízo a autoria do homicídio, mas alegou ter desferido os golpes contra Firma para se defender. Em sua versão, ele diz que estava com R$ 9 para comprar crack, mas não teria conseguido, por estar faltando R$ 1. Ele acrescenta que o morador teria partido para cima dele com um pedaço de madeira, mas que conseguiu desarmá-lo. Em seguida, bateu contra ele sem mirar em sua cabeça, porque não planejava tirar a vida dele. “Ele foi cambaleando com a mão na cabeça até o quarto, e eu saí, porque temi que pudesse pegar alguma arma. No outro dia voltei até a casa dele com a intenção de me reconciliar, porque temia que pudesse fazer alguma coisa contra mim (…) encontrei ele dentro do quartinho morto (…) não fui até a casa dele para praticar esse mal contra a vida dele, eu apenas insisti para ele me vender (…)”

O magistrado considera que, apesar da alegação do réu de ter agido em legítima defesa, o laudo de necropsia atesta que a vítima sofreu diversos golpes e múltiplas escoriações, “não condizentes com a versão de ter desferido apenas dois golpes como defesa”. “Assim, ante a possibilidade de o réu ter agido por vingança, a alegada legítima defesa, considerando o número aparentemente imoderado de golpes e as sedes das lesões, em especial na cabeça, deverá receber mais aprofundada análise do Conselho de Sentença”, pontua o juiz na pronúncia. Ainda não há data marcada para o julgamento.

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Tópicos: polícia

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