Regional de JF recebeu 760 doses de lote interditado da Coronavac

SES-MG informou ter orientado que imunizantes sejam mantidos “em quarentena”; Prefeitura de Juiz de Fora diz não ter recebido unidades do referido lote


Por Carolina Leonel

06/09/2021 às 17h56- Atualizada 07/09/2021 às 11h52

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que distribuiu à Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora (SRS-JF) 760 doses da Coronavac do lote 202107101H, um dos que foram interditados cautelarmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a pasta estadual, a distribuição desta remessa também foi feita a demais Regionais de Saúde e ao município de Belo Horizonte entre quarta-feira (1º) e sábado (4). Procurada pela Tribuna, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que não recebeu doses do referido lote. Já a SRS informou que os imunizantes não chegaram a ser distribuídos para os municípios.

Conforme a SES, a recomendação do Estado às regionais e aos municípios é para que as doses pertencentes ao lote 202107101H sejam mantidas “em quarentena até a liberação por parte do Anvisa e que, caso as referidas doses já tenham sido distribuídas para as unidades básicas de saúde, as mesmas sejam recolhidas e enviadas para a Central Municipal de Rede de Frio, onde ficarão até orientação por parte da Agência Reguladora.”

PUBLICIDADE

Segundo a SES, o Governo estadual aguarda orientação do Ministério da Saúde sobre as providências que devem ser tomadas caso alguma dose do lote já tenha sido utilizada para a imunização.

Mais de 65% das doses recebidas no sábado serão recolhidas

No último sábado (4), Minas Gerais recebeu mais 1.252.200 doses da Coronavac. A remessa faz parte do 46º lote de vacinas enviado pelo Ministério da Saúde a Minas Gerais. Deste total, conforme esclareceu a SES, mais de 65% dos imunizantes, ou 823.400 doses, são pertencentes aos lotes com interdição cautelar, sendo 628.952 doses do lote 202108111H e 194.448 doses do lote 202108112H.

“Essas doses não serão distribuídas às Unidades Regionais de Saúde e nem aos municípios mineiros. O Ministério da Saúde fará o recolhimento das 823.400 doses, na Central Estadual da Rede de Frio de Minas Gerais”, pontuou a pasta, em nota.

O restante das vacinas, de acordo com a secretaria, será distribuído nesta segunda-feira (6) para as Unidades Regionais de Saúde. “O quantitativo de 428.800 doses da vacina Coronavac, lotes 210443 e 210442, não constam dentre os lotes com interdição cautelar por parte da Anvisa, sendo, portanto, totalmente segura sua utilização”, destacou a SES, reafirmando o compromisso da distribuição de vacinas de forma segura e alinhada aos padrões recomendados pela Anvisa.

Situação pode impactar distribuição de mais de 20 milhões de doses

A interdição cautelar de lotes da vacina Coronavac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados em unidade não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE), foi determinada pela Anvisa no último sábado. De acordo com a Agência, em ofício encaminhado na sexta-feira (3), o órgão teria sido comunicado pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina Coronavac, teria enviado para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses sem devida inspeção.

“A unidade fabril responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na Autorização de Uso Emergencial da referida vacina. O Instituto informou ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil. Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa”, divulgou a Agência. Ainda conforme a publicação, além da interdição cautelar proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada pela na autorização de uso emergencial, a resolução também determina a proibição de distribuição dos lotes ainda não distribuídos no país.

De acordo com a Anvisa, as medidas cautelares são medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos irregulares ou sob suspeita, e um ato de precaução que visa proteger a saúde da população.

O conteúdo continua após o anúncio

Número de doses distribuído a cada Unidade Regional de Saúde de Minas (lote 202107101H):

Unidade Regional de Saúde de Alfenas: 320 doses
Unidade Regional de Saúde de Barbacena: 600 doses
Unidade Regional de Saúde de Belo Horizonte: 2.960 doses
Unidade Regional de Saúde de Coronel Fabriciano: 840 doses
Unidade Regional de Saúde de Diamantina: 400 doses
Unidade Regional de Saúde de Divinópolis: 1.160 doses
Unidade Regional de Saúde de Governador Valadares: 600 doses
Unidade Regional de Saúde de Itabira: 400 doses
Unidade Regional de Saúde de Ituiutaba: 200 doses
Unidade Regional de Saúde de Januária: 440 doses
Unidade Regional de Saúde de Juiz de Fora: 760 doses
Unidade Regional de Saúde de Leopoldina: 120 doses
Unidade Regional de saúde de Manhuaçu: 480 doses
Unidade Regional de Saúde de Montes Claros: 1.200 doses
Unidade Regional de Saúde de Pouso Alegre: 1.000 doses
Unidade Regional de Saúde de Passos: 440 doses
Unidade Regional de Saúde de Patos de Minas: 440 doses
Unidade Regional de Saúde de Pedra Azul: 280 doses
Unidade Regional de Saúde de Pirapora: 120 doses
Unidade Regional de Saúde de Ponte Nova: 360 doses
Unidade Regional de Saúde de São João del Rei: 280 doses
Unidade Regional de Saúde de Sete Lagoas: 680 doses
Unidade Regional de Saúde de Teófilo Otoni: 520 doses
Unidade Regional de Saúde de Ubá: 320 doses
Unidade Regional de Saúde de Uberaba: 840 doses
Unidade Regional de Saúde de Uberlândia:1.160 doses
Unidade Regional de Saúde de Unaí: 280 doses
Unidade Regional de Saúde de Varginha: 920 doses
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte: 2.720 doses

Tópicos: coronavírus / vacina

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.