PJF altera regras vigentes na faixa laranja e volta a permitir aulas coletivas em academias

Horário de funcionamento de bares também foi ampliado, e música ao vivo, liberada


Por Carolina Leonel

01/09/2021 às 21h55- Atualizada 01/09/2021 às 22h41

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, na noite desta quarta-feira (1º de setembro), termo de ajuste que estabelece novas regras para o funcionamento de atividades econômicas no município na faixa laranja do Juiz de Fora Pela Vida – programa municipal que determina regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade e para o funcionamento do setor produtivo, como o comércio e os serviços. Entre as principais alterações, a Administração municipal, por meio da coordenação do Fórum Pela Vida, voltou a permitir a realização de aulas coletivas em academias de ginástica e afins, desde que respeitada a capacidade de atendimento de uma pessoa a cada quatro metros quadrados em ambiente aberto ou fechado.

O Município também voltou a autorizar música ao vivo em bares, sem pista de dança e sem pessoas em pé. Estes estabelecimentos poderão funcionar nos horários entre 8h e 22h de domingo a terça-feira e feriados, e entre 8h e 24h de quarta-feira à sábado. Nos horários estabelecidos para o encerramento das atividades, os estabelecimentos deverão estar fechados e sem clientes. Anteriormente, a faixa laranja permitia a estes locais o funcionamento de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h. A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados em bares, restaurantes e praça de alimentação em geral.

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Essa alteração atende a uma série de reivindicações dos setores afetados que, desde a última segunda-feira (30), quando foi anunciada a regressão de faixa no município, têm feito manifestações públicas de insatisfação com a decisão do Município. Entidades que representam os segmentos, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o JF Convention & Business Bureau, divulgaram nota de repúdio ante à determinação da PJF. O tema também ecoou na Câmara Municipal na última terça-feira, quando os vereadores se reuniram com o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Ignácio Delgado, para discussão de possíveis adaptações.

Nova decisão foi embasada em cenário epidemiológico “estável”

O documento aponta que, para as modificações estabelecidas no termo de ajuste, a coordenação do Fórum em Defesa da Vida considerou o avanço da vacinação na cidade e a estabilidade (na semana em questão) em quatro dos seis indicadores propostos pelo Guia Orientador para o Enfrentamento da Pandemia Covid-19 na Rede de Atenção à Saúde, do Conasems e do Conass. Os índices são adotados pelo programa JF Pela Vida para a análise epidemiológica do município semanalmente. Os indicadores que tiveram pouca ou nenhuma variação entre os períodos analisados foram: taxa de ocupação de leitos UT Covid, ocupação de leitos de enfermaria, previsão de esgotamento de leitos e crescimento do número de casos.

Já em relação aos outros dois índices analisados, o documento aponta que o indicador “positividade” teve crescimento residual, enquanto o crescimento do número de óbitos (indicador que estabeleceu o ingresso do município na faixa laranja) expressa uma situação originada há quinze dias – e não o cenário atual. O documento também considera o quadro geral de controle da expansão da Covid-19 e de preservação da capacidade de atendimento para justificar as alterações adotadas.

O Município, entretanto, alerta para a absoluta necessidade de atenção às normas e aos protocolos sanitários do programa municipal, “acentuada pela exigência da máxima cautela para os riscos de recrudescimento da contaminação pela Covid-19, em virtude da presença e potencial disseminação da variante Delta na cidade”.

Atividades que foram alteradas

Academias de ginástica e afins

– Funcionamento: segunda a domingo e feriados – entre 6h e 22h
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 4m² em ambiente aberto ou fechado
– Regras de segurança sanitária: atividades coletivas: 1 pessoa por 6m²

Bares

– Funcionamento: domingo a terça-feira e feriados – entre 8h e 22h;
quarta-feira a sábado – entre 8h e meia-noite
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m²
– Regras de segurança sanitária: permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo liberada, sem pista de dança e sem pessoas em pé

Clubes, quadras poliesportivas e campos de várzea

– Funcionamento: áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo; atividades coletivas permitidas
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m² em ambiente aberto ou fechado
– Regras de segurança sanitária: restaurantes e lanchonetes permitidos nas mesmas condições e dias de tais setores

Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares

– Funcionamento: domingo a terça-feira e feriados – entre 8h e 22h;
quarta-feira a sábado – entre 8h e meia-noite;
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m²

Lojas de conveniência

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– Funcionamento: domingo a terça-feira e feriados – entre 8h e 22h;
quarta-feira a sábado – entre 8h e 24h;
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m²
– Regras de segurança sanitária: proibido consumo no local

Praça de alimentação em geral

– Funcionamento: domingo a terça-feira e feriados – entre 8h e 22h;
quarta-feira a sábado – entre 8h e meia-noite;
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m²
– Regras de segurança sanitária: permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo liberada, sem pista de dança e sem pessoas em pé

Restaurantes

– Funcionamento: domingo a terça-feira e feriados – entre 8h e 22h;
quarta-feira a sábado – entre 8h e 24h
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m²
– Regras de segurança sanitária: permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo liberada, sem pista de dança e sem pessoas em pé.

Reuniões comerciais
– Funcionamento: encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows.
– Capacidade máxima de 160 pessoas, mais 20% de staff
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m², 50% da capacidade do espaço
– Regras de segurança sanitária: termo de compromisso do organizador; termo de ciência e compromisso do participante; encontros autorizados pela Sesmaur e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora; regras e recomendações em nota técnica específica

Shopping Centers / lojas

– Funcionamento: segunda a domingo e feriados – entre 10h e 24h
– Capacidade de atendimento: 1 pessoa por 6m² em ambiente aberto ou fechado
– Regras de segurança sanitária: estacionamento limitado à proporção de 60% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis; permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

Tópicos: coronavírus

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