MPMG ajuíza ação de improbidade contra ex-secretário estadual de Saúde

Questionamentos dizem respeito às investigações que envolvem a vacinação contra a Covid-19 de servidores estaduais


Por Renato Salles

22/07/2021 às 21h09

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 15 pessoas, incluindo o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, pelo envolvimento em supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 de servidores da Secretaria de Saúde de Minas Gerais. A ação foi protocolada nesta quinta-feira (22). Segundo o MP, “as investigações do MPMG apontaram a utilização de vacinas destinadas aos municípios por parte da Secretaria de Estado de Saúde para vacinar diretamente seus próprios servidores, em datas diversas das definidas pelo Ministério da Saúde para trabalhadores da saúde em atividades administrativas”.

As alegações manifestadas pelo Ministério Público dizem respeito a informações que vieram à tona em março e apontavam que cerca de 800 servidores administrativos da Secretaria de Estado de Saúde teriam sido vacinados contra a Covid-19, apesar de estarem fora das prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização. O caso, inclusive, foi alvo de uma comissão parlamentar de inquérito instalada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), cujo relatório final sugeriu ao MPMG a denúncia do ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, por suposta prática de peculato e improbidade administrativa. Dois ex-profissionais da pasta e uma servidora também foram citados.

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Na ocasião da divulgação do relatório final da CPI, o ex-secretário de Estado de Saúde afirmou à Tribuna que “todas as ações da SES-MG, durante nossa gestão, foram marcadas pelo mais estrito rigor legal”. “Em relação à vacinação, seguimos a legislação e, em especial, o Programa Nacional de Imunizações. O relatório é atribuição e responsabilidade dos membros da CPI. Ele contém a visão política do processo. De nossa parte, reiteramos o que já dissemos: seguiu-se toda a legislação e o Programa Nacional de Imunizações”, disse, no último dia 8.

Reserva técnica
Segundo material divulgado pelo MPMG nesta quinta, à época das supostas irregularidades, “havia em depósito doses de vacinas que representavam 5% do total para a intitulada reserva técnica, por determinação constante do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), seguindo orientação do Ministério da Saúde, para a reposição em casos de quebra, desvio, inconformidades ou furtos de doses enviadas aos municípios”.

“Logo na primeira e segunda remessas de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde, o então secretário estadual, o procurador e um servidor da Ancine decidiram que as doses vinculadas à reserva técnica que não foram demandadas para reposição seriam destinadas para vacinar servidores estaduais do nível central da própria SES”, detalha o MPMG, que tornou público um dos trechos da ação civil. “Assim, essas doses foram apropriadas pelo Estado, tiveram sua finalidade desvirtuada e foram destinadas a servidores estaduais lotados no nível central da SES e na Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.”

Atividades burocráticas
Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Josely Ramos Pontes, “grande parte dos trabalhadores irregularmente vacinados é lotada no nível central da Secretaria de Estado de Saúde, que funciona na Cidade Administrativa, na capital, em ambiente controlado, com atividade burocrática, onde o risco de contágio era e é comparável a outros setores da sede administrativa da Administração Pública Estadual, nos quais os servidores ainda não tinham sido imunizados.”

Ainda de acordo com o MPMG, objeto da ação concentra-se em trabalhadores da saúde lotados no gabinete e nas assessorias, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, ocupantes de cargos de chefia, assessoria e direção e os ocupantes de cargo de especialista em Gestão e Políticas de Saúde, que teriam sido indevidamente vacinados. “Conforme a descrição das competências dessas assessorias, constata-se que são atribuições administrativas, de gerência, planejamento, coordenação, ou seja, atividades que poderiam se adequar ao regime especial de teletrabalho”, diz nota do Ministério Público.

O órgão afirma ainda que, ao estabelecer os critérios para delimitar a prática de ato de improbidade administrativa, inicialmente, “foram excluídos os terceirizados, assim como os servidores ocupantes de cargos de nível médio, chamados técnicos de gestão de saúde”. “Já o então secretário de Estado de Saúde, o secretário adjunto da pasta, o chefe de gabinete, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, detentores de cargos de chefia e direção, foram considerados os responsáveis por darem causa ao desvio de finalidade das doses de vacinas contra a Covid-19”, resume o órgão.

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Assim, o MPMG requer à Justiça o reconhecimento da prática de improbidade pelos réus com a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil. O Ministério Público ainda pede que sejam estabelecidas multas no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.

Tópicos: coronavírus

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