Eventos clandestinos poderão render multa de até R$ 20 mil em JF

Valor pode dobrar em casos de reincidência dos organizadores; texto também traz sanções para proprietários dos imóveis


Por Renato Salles

25/06/2021 às 18h33

A Câmara Municipal aprovou nesta sexta-feira (25) um projeto de lei que define a aplicação de multa para quem organizar eventos clandestinos em Juiz de Fora, quando a cidade estiver sob as regras definidas pelas faixas roxas e vermelhas do programa Juiz de Fora pela Vida, que estabelece normas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O valor da multa definido pelo texto é de R$ 20 mil e pode dobrar em casos de reincidência.

O texto segue agora para a sanção da prefeita Margarida Salomão. Cabe destacar que, atualmente, a cidade se encontra na faixa laranja dos protocolos municipais. O projeto de lei é de autoria do vereador Bejani Jr. (Podemos) e foi aprovado na forma de um substitutivo, que ainda leva as assinaturas de outros seis parlamentares: Antônio Aguiar (DEM), Tiago Bonecão (Cidadania), Maurício Delgado (DEM), Kátia Franco Protetora (PSC), João Wagner Antoniol (PSC) e Julinho Rossignoli (Patriota).

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Segundo a redação final, a multa será aplicada aos organizadores de tais eventos considerados clandestinos, sejam pessoa física ou jurídica. O texto também traz sanções para proprietários de imóveis que sedias eventos clandestinos. Neste caso, caso o imóvel seja usado para fins comerciais ou para atividades regulares de realização de eventos será aplicada, concomitantemente, a cassação da autorização por um prazo de seis meses. “Essa lei não se aplica aos cultos, missas ou qualquer outro evento religioso”, diz o projeto de lei. Ainda de acordo com o dispositivo, entendem-se como eventos clandestinos aqueles que reúnam “mais de 80 pessoas”.

“Se não houver uma medida imediata para conter esses tipos de eventos, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe mais a cada dia que passa”, avaliou Bejani Júnior, quando a apresentação do texto original. Inicialmente, a proposta era de que fosse aplicada uma multa de R$ 50 mil aos proprietários de imóveis em que seja promovida festa clandestina com finalidade comercial, intenção que acabou revista durante a tramitação da matéria.

Segundo o projeto de lei substitutivo aprovado, os valores arrecadados com as multas serão incorporados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

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Tópicos: coronavírus

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