Câmara de JF promulga leis que definem públicos para vacinação contra a Covid-19

Dispositivos foram promulgados apesar de veto do Executivo, que justificou “não caber ao Município elaborar seu próprio plano de imunização”


Por Tribuna

12/04/2021 às 19h50- Atualizada 12/04/2021 às 22h24

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nas últimas quinta (8) e sexta-feira (9), as Leis 14.174/21 e 14.175/21, que tratam dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19 no município. Ambos os dispositivos visam a incluir grupos na condição de prioridade da vacinação, e foram promulgados apesar do veto do Poder Executivo, que justificou “não caber ao Município elaborar seu próprio plano de imunização”, visto que a competência é do Ministério da Saúde, que define a ordem de imunização no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Lei 14.174, de autoria do presidente da Câmara, Juraci Scheffer (PT), modifica lei que trata do mesmo assunto e inclui na condição de prioritários pessoas e profissionais que, por serem do grupo de risco, ou pelo contato com o público, estão mais sujeitos à infecção. Entre eles estão elencados: idosos a partir de 60 anos de idade; portadores de doença crônica pulmonar, cardiovascular, oncológica, diabetes e Aids; profissionais da educação – o que inclui não só professores, mas todos os trabalhadores envolvidos na rotina escolar; profissionais do transporte público coletivo urbano, motoristas e auxiliares do transporte escolar, motoristas de táxi e de transporte por aplicativo, motoboys e pessoas com deficiência. A lei teve emendas dos vereadores Maurício Delgado (DEM) e Sargento Mello Casal (PTB).

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Já a Lei 14.175/21, proposta pelo vereador Antônio Aguiar (DEM) inclui as pessoas com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual no grupo preferencial. O projeto de lei foi apresentado em agosto de 2020, e, na época, o vereador explicou que há “alterações imunológicas importantes” que justificam a inclusão do grupo entre os prioritários.

A Tribuna solicitou posicionamento da Prefeitura de Juiz de Fora a respeito da ordem de vacinação no município, considerando também os grupos definidos pelas duas leis, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta. Nos posicionamentos em que explica os vetos, entretanto, o Executivo afirma que estes justificam-se “tendo em vista a inexistência de justificado interesse local que diferencie este ente dos demais integrantes da federação, bem como em razão da inexistência de dados científicos que comprovem que o plano municipal é tecnicamente mais adequado que o nacional”.

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Tópicos: coronavírus

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