Justiça determina que três cidades mineiras cumpram protocolos da onda roxa

Municípios de Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e São Lourenço deverão aderir a medidas mais restritivas impostas pelo Minas Consciente


Por Tribuna

09/04/2021 às 18h34- Atualizada 09/04/2021 às 20h55

Os Municípios de Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e São Lourenço terão que aderir às medidas restritivas da onda roxa por decisão da Justiça. A determinação é resultado do deferimento de ação civil pública da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (ACE-MG) e de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os protocolos sejam seguidos. Desta forma, em todos os três municípios, apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar.

Santana do Paraíso, município do Vale do Aço, localizado a 442 quilômetros de Juiz de Fora, terá que cumprir as diretrizes da onda roxa sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O juiz do caso, Luiz Flávio Ferreira, da ACE-MG, apontou que a ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 já ultrapassa o percentual de 109%, e destacou que o número de demandas judiciais ajuizadas naquela comarca para obrigar que o Estado disponibilize leitos para pacientes graves reforça a importância da liminar concedida em favor da AGE-MG.

PUBLICIDADE

Determinação do STF

O município de Coronel Fabriciano, situado a 359 quilômetros de Juiz de Fora, também foi obrigado a seguir os protocolos da onda roxa pela Justiça. A determinação veio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Facchin, que acolheu a tese da AGE-MG e indeferiu o pedido de liminar do Executivo municipal. Com isso, também está proibida na cidade a abertura de serviços não essenciais.

O ministro ainda ressaltou que o STF é favorável à implementação de medidas estaduais como o plano Minas Consciente para “estabelecer medidas restritivas, caso entendam necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus”.

São Lourenço deverá suspender decreto municipal

Já no Sul de Minas, o município de São Lourenço, localizado a 234 quilômetros de Juiz de Fora, também deverá seguir a fase mais restritiva do plano Minas Consciente sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça estadual, em acordo com a AGE-MG, definiu que o município deveria suspender o decreto em vigor que autorizava o funcionamento de serviços considerados não essenciais, como barbearias, academias, salões de beleza, manicure, pedicure e similares, e autoescolas.

Levando em conta o percentual de 108% de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19, o juiz Fernando Antônio Junqueira reforçou a necessidade de medidas restritivas para combater a disseminação do vírus. De acordo com ele, o descumprimento das medidas restritivas, “possui potencial para ocasionar grave lesão à saúde pública dos munícipes locais, como também afetar e ocasionar prejuízos ao combate à pandemia em toda a região do Sul de Minas”.

O conteúdo continua após o anúncio

Tópicos: coronavírus

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.