Prefeitura amplia decreto que proíbe aulas presenciais em Juiz de Fora

Decreto publicado neste sábado (19) abrange agora também as atividades nas redes federal, estadual e privada


Por Gracielle Nocelli

19/09/2020 às 11h21

As aulas presenciais em escolas das redes federal, estadual e privada de Juiz de Fora estão suspensas por tempo indeterminado. A decisão foi dada por meio do decreto nº 14.099, assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e publicado no Atos do Governo deste sábado (19).

O novo decreto altera o de nº 13.975, publicado em junho, que determinava apenas a suspensão por tempo indeterminado das aulas presenciais na rede municipal de ensino. A decisão de ampliar a medida para escolas particulares, estaduais e federais se deu após a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Em reunião realizada na última quinta-feira(17), os representantes vetaram o retorno das aulas no Colégio Militar de Juiz de Fora. A instituição previa o retorno das atividades presenciais para a próxima sehunda-feira (21).

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193 mortes

Até sexta-feira (18), Juiz de Fora havia registrado a perda de 193 vidas para a Covid-19. O número de casos confirmados era de 5.611. Já os casos suspeitos chegavam a 20.029.

Tópicos: coronavírus

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