JF ensaia reabertura e vai aderir ao Minas Consciente

Adesão prevê adequação de atividades tidas como essenciais e intenção e ampliar regras para as 94 cidades da macrorregião


Por Renato Salles

05/05/2020 às 22h07- Atualizada 06/05/2020 às 21h29

Após adotar medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, que resultaram, por exemplo, na restrição do funcionamento de uma série de atividades comerciais na cidade, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aponta para um caminho de retomada planejada. Em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 realizada na noite desta terça-feira (5), o Município decidiu pela adesão ao programa Minas Consciente, conjunto de protocolos definidos pelo Governo do estado, para possibilitar a volta às atividades de setores produtivos tendo como balizas dados apurados a partir de um monitoramento constante da situação dos casos do coronavírus. As regras para a reabertura gradual do setor comercial foram anunciadas pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia 28 de março.

Para possibilitar tal abertura, o Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”. Tais categorias são divididas pelo Estado da seguinte forma: onda verde, permite o funcionamento de atividades essenciais; onda branca, atividades de baixo risco; onda amarela, atividades de médio risco; e onda vermelha, atividades de alto risco. As ondas definem a liberação para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença. Conforme apurado pela Tribuna, inicialmente Juiz de Fora deve se posicionar na “onda verde”, etapa mais restritiva do programa. Os detalhes da adesão, todavia, devem ser conhecidos nesta quarta-feira e devem resultar na edição de um novo decreto ou na alteração de dispositivos já publicados pelo Município.

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A relação de segmentos classificados pelo Minas Consciente como essenciais na chamada “onda verde” é vasta. Entre as atividades de cunho comerciais são elencadas setores que já têm seus funcionamentos permitidos em Juiz de Fora como hipermercados; supermercados; minimercados, mercearias e armazéns; padaria e confeitaria com predominância de revenda. Também contam no rol o comércio varejista de laticínios e frios; de doces, balas, bombons e semelhantes; de carnes; de bebidas; de hortifrutigranjeiros; de mercadorias em lojas de conveniência; e de produtos alimentícios em geral ou especializado. Ainda são citados restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; e serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. Além destas, há diversas outras atividades comerciais e do setor produtivo inclusas na chamada “onda verde”.

Segundo a Prefeitura, a intenção de se adequar aos protocolos estaduais integra uma estratégia que vai resultar em um esforço para unificar as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em todos os 94 municípios que fazem parte da macrorregião de Juiz de Fora e acabam referenciados pela rede de saúde juiz-forana. A ideia é colocar uma baliza única na região, evitando assim a disseminação em cidades vizinhas que possam contribuir para asfixiar a capacidade da rede local. Assim o prefeito Antônio Almas (PSDB) deve atuar como liderança regional e solicitar a unificação das medidas junto aos prefeitos de outras cidades consideradas polos microrregionais: Além Paraíba, Carangola, Leopoldina, Cataguases, Lima Duarte, Muriaé, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Bicas e Ubá. Representantes do Ministério Público do Estado também devem colaborar no esforço de unificação das ações.

Boletins diários sobre leitos

A possível adoção de um pensamento conjunto para as restrições consideradas necessárias para conter o avanço da pandemia também deve resultar na otimização dos leitos disponíveis na rede de saúde da macrorregião. Outro ponto destacado durante a discussão é de que a Prefeitura deve, já nesta semana, fazer boletins diários sobre a situação dos leitos na cidade, com detalhamento sobre suas ocupações e disponibilidades. A divulgação deve seguir os mesmos moldes utilizados para comunicar a população sobre o número de casos de coronavírus contaminados e suspeitos na cidade e também de mortes causadas pela Covid-19, além de óbitos suspeitos.

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Tópicos: coronavírus

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