Uso de máscaras em JF passa a ser obrigatório a partir de segunda-feira

Medida, já anunciada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), foi oficialmente publicada no Atos do Governo


Por Bárbara Riolino

18/04/2020 às 11h37- Atualizada 18/04/2020 às 14h39

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, no final da noite desta sexta-feira (17), no Atos do Governo, a reedição do decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A principal mudança é a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população, que foi anunciada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), na última quarta-feira (15), e entra em vigência a partir desta segunda-feira (20). As demais recomendações para as atividades industriais, comerciais e de serviços, não sofreram alterações e seguem com as mesmas restrições observadas desde o começo da pandemia.

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Conforme o documento, o uso das máscaras deve ser feito pelas pessoas ao transitarem em espaços públicos, bem como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados; e ao utilizarem o transporte coletivo e o transporte individual, como táxis e carros de aplicativos.

A PJF está considerando como “máscaras” barreiras físicas com tecido que cubram a boca e o nariz de forma a conter partículas de saliva, evitando a transmissão do vírus. No caso das máscaras de produção caseira, as mesmas deverão observar preferencialmente as orientações do Ministério da Saúde.

Falta de uso acarretará em sanções

O cidadão que descumprir a medida ficará sujeito a sanções e multas, que serão aplicadas a partir de sexta-feira (24). Entretanto, o documento não informou o valor da punição. A fiscalização será de responsabilidade da Guarda Municipal e dos agentes de trânsito.

A edição do decreto trouxe, ainda, atribuições de vigilância às medidas previstas no dispositivo. Conforme o artigo 9º, “fica atribuída a competência fiscalizatória prevista no decreto a todos os integrantes em atividade da Guarda Municipal, bem como dos agentes de trânsito”.

O decreto ainda autoriza motoristas do transporte coletivo ou individual a impedirem a entrada de passageiro sem o uso da máscara em seus veículos. Já nos estabelecimentos autorizados a funcionar, o documento recomenda que os mesmos disponibilizem máscaras a todos os seus funcionários, sob pena de incorrer nas sanções previstas no decreto.

Recomendações

A PJF recomenda que cada pessoa tenha, pelo menos, três máscaras caseiras. Além disso, reforça que o uso do equipamento deve ser individual, não podendo ser compartilhado com ninguém, mesmo sendo com pessoas da família. As máscaras devem ser utilizadas sempre que a pessoa sair de casa, porém, levando uma de reserva, assim como ter uma sacola plástica para guardá-las após a troca. O documento ainda ressalta que, enquanto a pessoa estiver utilizando a máscara, deve evitar tocá-la e ficar ajustando a todo tempo.

Ao chegar em casa, a orientação é retirar o utensílio após higienizar as mãos com água e sabão. A máscara deve ser higienizada por meio de uma imersão em recipiente com água potável e água sanitária (2 a 2,5%) por trinta minutos, sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de uma parte de água sanitária para 50 partes de água.

Após o tempo de imersão, realizar o enxague em água corrente e lavar com água e sabão. Após a secagem da máscara caseira, utilizar ferro de passar roupa e acondicioná-la em saco plástico. Para a sua reutilização, o equipamento de proteção deve estar seco.

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Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19

Na coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira (15), o prefeito comunicou sobre a criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, que está sendo coordenado pelo prefeito. O grupo se reunirá semanalmente, preferencialmente por videoconferência, para avaliar as ações em conjunto com o município.

O comitê será composto pelos seguintes profissionais: a vereadora Ana das Graças Cortes Rossignoli (Patriotas), representando a Câmara Municipal; a juíza Raquel Gomes Barbosa, diretoria do Foro da Comarca de Juiz de Fora; o general Álcio Alves Almeida e Costa, comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); o coronel Luciano Washington Vivas, comandante da 4ª Região de Polícia Militar; o coronel Eduardo Ângelo Gomes da Silva, comandante do 3º Comando Operacional de Bombeiros Militar; o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste; a defensora pública Rachel Tolomelli Campos, coordenadora regional Mata I da Defensoria Pública de Minas Gerais; o delegado Gustavo Adélio Lara Ferreira, chefe do 4º Departamento de Polícia Civil; Marcus Vinicius David, reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora; Jorge Ramos, secretário executivo do Conselho Municipal de Saúde; Marco Antônio Guimarães de Almeida, representante dos estabelecimentos hospitalares de Juiz de Fora; e Marcus Tadeu Andrade Casarin, representante do segmento empresarial.

Tópicos: coronavírus

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