Governo de Minas permite funcionamento da construção civil

Segmento foi incluído na lista de atividades que podem ser mantidas durante pandemia; em JF, orientação é que empresas tomem decisões individuais


Por Gracielle Nocelli e Renato Salles

25/03/2020 às 07h00- Atualizada 25/03/2020 às 07h50

O Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais incluiu o setor da construção civil na lista de atividades que podem ser mantidas em funcionamento no estado durante a pandemia do coronavírus. A informação foi incluída no artigo oitavo da deliberação do comitê, que foi republicada no Diário Oficial desta terça-feira (24). Em Juiz de Fora, a princípio, a orientação é que cada empresa decida sobre como proceder diante da situação.

A construção civil é o principal segmento da indústria na cidade, responsável por empregar mais de seis mil trabalhadores, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Nos últimos dias, a manutenção das atividades nos canteiros de obras chamou a atenção, uma vez que a principal recomendação das autoridades tem sido o isolamento social para assegurar a redução da transmissão da Covid-19.

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O presidente do Sindicato da Construção Civil de Juiz de Fora (Sinduscon-JF), Aurélio Marangon, disse que secretários municipais entraram em contato com a entidade para discutir a continuidade das atividades. “Cada empresa tem sua particularidade, e fica difícil para o sindicato criar uma regra única.”

De acordo com Marangon, as empresas devem avaliar a situação de forma individual. “A nossa orientação é que cada empresa analise a questão e adote as medidas cabíveis. Quem puder paralisar as atividades, deve parar. Quem não puder deve manter as medidas de segurança aos funcionários.”

Procurada pela Tribuna, a assessoria da Prefeitura informou que “está em negociação com o setor e que irá se manifestar nos próximos dias.”

Indústrias e outros setores também são inseridos na listagem

Além da construção civil, outros setores também foram incluídos pelo Estado entre aqueles que deverão ter a manutenção de suas atividades asseguradas pelos municípios mineiros. Vale o destaque para a indústria. O novo texto publicado pelo Governo cita ainda como exceções autorizadas a operar a indústria de fármacos; de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.

O novo texto também autoriza a ocorrência livres com ressalvas, desde que estas sejam voltadas para a comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

No domingo, a Tribuna já havia divulgado a primeira redação das deliberações do Governo de Minas determinado que as prefeituras devem garantir que sejam mantidos em funcionamento farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos; e atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

Regras

Há regras para o funcionamento e estes estabelecimentos deverão manter cuidados especiais com a intensificação das ações de limpeza; a disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; a manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além de divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia.

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Ainda de acordo com o dispositivo legal do Governo, os municípios deverão ainda determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. Os mesmos estabelecimentos também deverão adotar medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, “disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados”.

Tópicos: coronavírus

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