Cartórios não estão atendendo presencialmente

Registros de nascimento e de óbito são os únicos serviços que poderá ser feito presencialmente


Por Tribuna

20/03/2020 às 10h04- Atualizada 20/03/2020 às 11h43

Desde quinta-feira (19), está suspenso o atendimento presencial nos cartórios do Estado de Minas Gerais. A medida vai até a próxima sexta-feira (27). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais continuam sendo feitos presencialmente. As determinações foram publicadas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 19 de março e levam em consideração a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O ato normativo considera que, embora haja dispositivo informando sobre a responsabilidade exclusiva do respectivo titular de cada cartório gerenciar administrativa e financeiramente os serviços notariais e de registro, cabe ao poder público reduzir as possibilidades de contágio desse novo vírus.

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Conforme TJMG, os registros de nascimento e óbito realizados presencialmente deverão ser atendidos em sistema de plantão. Mesmo assim, esse procedimento não pode acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia. Titulares com mais de 60 anos (interinos e interventores), portadores de doenças crônicas, gestantes ou lactantes ficam dispensados do comparecimento ao cartório, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender os atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio do Covid-19.

O Tribunal destacou que os demais cartórios deverão, nesse período, concluir os atos que já tenham sido iniciados e atender as demandas urgentes. Além disso, terão que reforçar os atendimentos remotos, pelos meios possíveis, e estimular os envios de documentos pelas Centrais de Registro Eletrônico. Eles também poderão ser adotados sistemas de rodízio de serviço interno, domiciliar e de teletrabalho, conforme gerenciamento administrativo de cada serviço notarial e de registros.

De acordo com a portaria, fica suspensa, ainda, sem data final predefinida, a realização da correição ordinária geral.

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Tópicos: coronavírus

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