PJF não proíbe, mas diz que fiscalizará eventos com mais de 100 pessoas

Município aposta no bom senso do setor privado, mas não descarta adotar medidas mais restritivas


Por Renato Salles

17/03/2020 às 17h42- Atualizada 17/03/2020 às 22h28

Com a publicação de um decreto que colocou em vigor medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em caráter extraordinário de enfrentamento ao coronavírus, o Município também suspendeu todos os eventos da administração pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento. Tais atividades só ocorrerão “quando a sua realização for de extrema necessidade pública”, assim declarada pelo prefeito.

Também está suspensa a concessão de licenças e alvarás para eventos públicos e privados com previsão de público superior a cem pessoas. Além da suspensão de novos alvarás, a Prefeitura recomenda à iniciativa privada a não realização de eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas, que já receberam autorização do Município, e em estabelecimentos que têm alvará de funcionamento permanente.

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À reportagem, o Município afirmou que vai monitorar o cumprimento da recomendação e fará fiscalizações nas situações necessárias. Por ora, a PJF aposta no bom senso do setor privado, que já vem se mobilizando e suspendendo eventos previstos para este fim de semana, por exemplo. Caso a situação se agrave, medidas mais restritivas, como a adoção de uma quarentena na cidade e a suspensão de algumas atividades, permanecem no horizonte de possíveis ações da Administração.

O Município orienta ainda que sejam reforçadas as medidas de higienização, bem como o estímulo de práticas educativas de etiqueta respiratória para o público e seus empregados; o aumento da frequência da limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de grande circulação.

Reunião

Por meio de nota, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) reforça que a PJF, por meio do prefeito Antônio Almas, estabeleceu à iniciativa privada “a não realização de eventos, de qualquer natureza com público superior a cem pessoas”. “Em casos de eventos cancelados, o Procon informa que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica garantido o direito de reparação de todo e qualquer prejuízo, seja material ou moral ao cliente. Caso o evento seja remarcado, fica a critério do consumidor aceitar a nova data, ou solicitar o ressarcimento da quantia paga”, afirma posicionamento da agência encaminhado à Tribuna.

Nesta quarta-feira, 18, uma reunião será feita entre representantes do Procon e produtores de eventos para que sejam definidos alguns pontos importantes, tais como forma e meio de devolução, dentre outros assuntos.

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Tópicos: coronavírus

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