Tarifa Social de Energia Elétrica só contempla 3,8% em Juiz de Fora

Para Cemig, falta conhecimento do usuário do benefício, que garante até 65% de desconto na conta


Por Fabíola Costa

07/11/2018 às 07h00- Atualizada 07/11/2018 às 16h55

Em Juiz de Fora, cerca de 3,8% dos clientes residenciais são beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O número representa menos da metade da média verificada na regional Mantiqueira (7,7%). Para a Cemig, o problema é o desconhecimento. “O cidadão se cadastra/atualiza no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo federal talvez pensando apenas no Bolsa Família, mas não sabe que disto talvez possa derivar vários outros direitos”, esclarece a companhia, por meio de sua assessoria. O benefício garante desconto de até 65% na conta de luz, de acordo com o consumo de cada residência.

Segundo dados repassados pela Cemig, das 231.348 instalações residenciais existentes na cidade, 8.734 são enquadradas como de baixa renda. Os dados referem-se a agosto. A estimativa é de que pelo menos outras quatro mil famílias possam ter direito ao benefício da tarifa social, sem o usufruir na prática. O número considera a diferença entre o universo de residências que conta com a tarifa social e os 12.733 beneficiados pelo Bolsa Família no município. A Cemig esclarece, no entanto, que nem todos que contam com o Bolsa Família também têm direito à tarifa social, mas “há proximidade na situação familiar que dá direito ao Bolsa Família e a tarifa social”. A média da Mantiqueira, muito superior à de Juiz de Fora, avalia a Cemig, corrobora esse raciocínio.

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A tarifa social é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Conforme a Cemig, quanto menor o consumo, maior é o desconto na conta de luz. O consumo é medido em quilowatt/hora (kWh). Até 30 kWh/mês, 65% de desconto. Entre 31 e 100 kWh/mês, 40%. E entre 101 e 220 kWh/mês, 10%. Acima de 220 kWh/mês, não há redução na conta.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único e possuírem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Também pode ser contemplada a família com renda mensal de até três mínimos, desde que possua, entre os seus integrantes, portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. A condição diferenciada também é garantida para quem tem algum familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Conforme a Cemig, o desconto não pode ser dado em mais de uma unidade consumidora da mesma família.

Como solicitar

Para ter direito ao benefício, o interessado deve procurar o atendimento presencial da Cemig e informar o número de identificação social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, o número do benefício. O interessado também precisa informar nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.

Para a continuidade do atendimento aos critérios de elegibilidade para aplicação da tarifa social, o cliente deve atualizar o cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no mínimo, a cada dois anos. Esta atualização é feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.

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