Passagem de ônibus deve subir para R$ 3,30 em Juiz de Fora

Consórcios firmaram protocolo requerendo a “urgente e pacífica decretação da nova tarifa”


Por Fabíola Costa

24/10/2018 às 07h00- Atualizada 24/10/2018 às 08h48

Possível aumento de 6,45% ainda não tem data para entrar em vigor. Último reajuste ocorreu em outubro de 2017 (Foto: Fernando Priamo)

As passagens de ônibus devem subir dos atuais R$ 3,10 para R$ 3,30 em Juiz de Fora. O possível aumento de 6,45% ainda não tem data para entrar em vigor. A última elevação da tarifa, nas roletas, aconteceu há mais de um ano, no dia 8 de outubro de 2017. O acréscimo de R$ 0,20 por passageiro (já arredondado para baixo) foi calculado pela assessoria técnica da Astransp, tendo por base a aplicação da fórmula paramétrica com índices públicos (como diesel, convenção coletiva e IGP-DI), prevista nos contratos assinados pelos consórcios vencedores da licitação realizada pelo Município. O reajuste exato apurado pela entidade foi um pouco maior: de 6,87%, o que representaria tarifa de R$ 3,31297. Procurada para falar sobre o aumento da passagem, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), por meio de sua assessoria, afirmou que “não há novidade sobre o assunto”.

Conforme o assessor técnico da Astransp, Guilherme Ventura, os consórcios formalizaram protocolo à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), datado de 5 de outubro, requerendo a “urgente e pacífica decretação da nova tarifa”. Nele, foram apresentados os argumentos e os cálculos para cumprimento do aumento previsto em contrato. “Por ser um reajuste automático previsto em contrato, não haveria necessidade de formalização de qualquer pedido e, até a presente data, os consórcios ainda não receberam, de forma oficial, informações a respeito dos procedimentos para decretação.” No final de setembro, quando a Tribuna fez a primeira demanda oficial sobre o assunto, a Settra informou que o reajuste ainda não estava sendo tratado. Na época – e nos bastidores – a informação que circulava era a de que a decretação só aconteceria após as eleições.

PUBLICIDADE

Segundo Ventura, os contratos com os consórcios foram assinados em 1º de junho de 2016, e as operações começaram 90 dias depois, em setembro daquele ano. Citando a cláusula 22, parágrafo 4º, de reajuste 12 meses após o último aumento (aplicado em abril de 2016), o assessor técnico explica que havia expectativa de reajuste pela fórmula paramétrica assim que obtidos todos os índices obrigatórios para o cálculo, o que, no entendimento dele, teria ocorrido após a assinatura da convenção coletiva em maio de 2017. Como a majoração só ocorreu em setembro do ano passado (e foi cobrada, de fato, no início de outubro), teria gerado “desequilíbrios econômico-financeiros pela ausência de reajuste nos meses de junho/17 a setembro/17”. O posicionamento é que a atualização da tarifa para R$ 3,10 não teria estabelecido as remunerações de equilíbrio para cada consórcio.

Ainda de acordo com Ventura, tendo em vista que uma nova tarifa, por contrato, deve ser estabelecida 12 meses após a decretação da última, um novo aumento era esperado em 29 de setembro. “O reajuste previsto e ainda não realizado por estes índices paramétricos determinados em contrato significam diferença de R$ 0,20 por passageiro.” Considerando a demanda transportada média de 243 mil passageiros por dia, resultaria em mais de R$ 48 mil por dia de perda de receita desde o dia 6 de outubro. “O atraso na decretação da nova tarifa é preocupante, pois as empresas possuem compromissos financeiros como o 13º salário que já se aproxima, adequação de frota, assim como seu custeio diário.” A estes prejuízos, afirma Ventura, somam-se aqueles devidos à não-decretação do reajuste entre junho e setembro do ano passado. “Estes desequilíbrios financeiros podem comprometer a capacidade de prestação de serviços na qualidade exigida no contrato.”

Astransp cobra readaptação do modelo

Para a Astransp, para que os consórcios cumpram todas as obrigações contratuais, é preciso que exista o cumprimento das datas de reajustes tarifários ou a readequação operacional do sistema. As duas formas são consideradas possíveis para manter a viabilidade do projeto. A readaptação de oferta, explica a entidade, visa a racionalizar custos, recompondo o equilíbrio. “A tarifa de R$ 3,30, quando for reajustada, com o nível de operação atual, ainda não será suficiente para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Caberá à Settra optar por atender um pedido de tarifa revisional previsto no contrato, o qual poderá ser pedido a qualquer tempo pelos consórcios, ou readaptar o atual modelo de operação do sistema para manter os contratos de forma equilibrada.”

A queda de demanda é considerada uma realidade hoje. Conforme a Astransp, nas propostas de preço apresentadas na licitação foi utilizado o número de 8.504.716 pagantes mensais. Na média do primeiro semestre deste ano, o número de pagantes ficou em 7.298.870, queda de 14%. “Estes números indicam a necessidade de uma tarifa revisional”, reforça Ventura. A Astransp reconhece, no entanto, que, mantidas outras influências constantes, quando aumenta o preço, diminui a quantidade demandada. “Existe uma consciência cada vez maior das empresas operadoras nos consórcios de que deve-se buscar o equilíbrio econômico-financeiro também a partir da readaptação das ofertas do sistema a partir das operações das linhas e isto tem sido conversado com a PJF.”

Por fim, os consórcios afirmam que realizaram os investimentos previstos em contrato, como renovação de frota, modificação de pintura, wi-fi, nova frota de carros adaptados, além de investimentos em edificações e equipamentos.

O conteúdo continua após o anúncio

Tópicos: transporte

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.