Educação especial precisa ser inclusiva


Por Elita Betania de Andrade Martins, Professora da Faculdade de Educação/UFJF e mãe de um menino para lá de especial

25/04/2018 às 06h30- Atualizada 25/04/2018 às 07h56

O mês de abril tem sido dedicado à conscientização sobre o autismo. Movimento superimportante, que tem ganhado destaque em nossa cidade, graças a ações de associações, familiares e do poder Público.

Quem tem um filho com alguma deficiência sabe o quanto é importante que as pessoas se esclareçam e entendam que as crianças, os adolescentes, os jovens com deficiência são sujeitos de direitos que precisam ser incluídos na sociedade, pois têm plenas condições de aprender, de sua forma e ritmo, e, também, muito o que ensinar.

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Mas esse exercício de inclusão que começa na família e na escola nem sempre é fácil. Muitas vezes, a discriminação e o preconceito provocam “feridas” e quase nos motivam a querer “um lugar especial” para eles, mas não podemos ceder a esse pensamento. Essas crianças e esses jovens fazem parte e precisam estar neste mundo. Daí, a importância de informações e discussões sobre o assunto.

Recentemente, no dia 11/04/2018, foi noticiado que no Senado Federal se encontra um projeto de lei que estabelece um número de no máximo três alunos com deficiência para serem atendidos por um profissional de apoio e este poderá ser pago pela família, até mesmo em escola pública.

O que é apresentado como um avanço pode representar, na realidade, um retrocesso. Em vez de termos as crianças e os jovens incluídos em uma turma, poderemos passar a ter em uma sala um grupo de três alunos atendidos por um profissional no “fundo” da sala.

Além disso, ao criar a possibilidade de a família pagar este profissional, pode reforçar a desigualdade de atendimento, principalmente para os filhos de famílias mais pobres. Há, ainda, o risco de “desobrigar” o poder público, que em momentos de “crise” pode priorizar outros itens e convocar a família a assumir esta tarefa, contrariando o que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, em artigo 28, § 1º, veda a cobrança de valores adicionais para atender aos alunos com deficiência.

O direito à educação é para todos. Precisamos defender este princípio constitucional, garantindo que tenham as condições e os profissionais adequados. Assim, poderemos construir um mundo mais respeitoso e inclusivo.

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